18/10/2024
Propaganda: Justiça determina veiculação de inserção de rádio questionada pela 96FM
A Justiça acatou mandado de segurança da candidata Natália Bonavides, permitindo a veiculação de inserção em rádio que foi questionada pela 96 FM, que entrou com ação para retirada do material do ar, por se sentir diretamente atingida pela mensagem da campanha.
O áudio, veiculado em todas as emissoras como inserção do horário eleitoral, mas que incomodou a 96FM, dizia assim:
“Aqui, nesta rádio, você pode ter ouvido posicionamentos de apresentadores com distorções e até mesmo mentiras para tentar influenciar opiniões em pleno período eleitoral. Lembramos que Rádio é concessão pública e não partido político. E que o jogo eleitoral deve ser respeitado dentro das regras. As consequências jurídicas serão tomadas. Todos queremos eleições limpas”.
O material foi entregue à citada rádio, que é a retransmissora oficial da propaganda eleitoral, no dia 14, e a veiculação aconteceu durante toda a terça-feira (15).
Chamou atenção da assessoria jurídica da candidata Natália Bonavides o fato da ação impetrada pela rádio para evitar tal veiculação, ter sido protocolada na noite do dia 14, quando o material entregue para ser veiculado dia 15, ainda teria que estar lacrado.
A assessoria da candidata questionou o que considerou 'acesso privilegiado' ao conteúdo, e o juiz responsável pelo caso pediu um parecer do Ministério Público antes de tomar decisão.
Em paralelo, Natália entrou com um mandado de segurança na Justiça Eleitoral para impedir que a inserção fosse proibida de tocar na rádio 96 FM.
Sobre o mandado, a Justiça determinou que o material deve continuar sendo veiculado e o juiz decidiu que não cabe à emissora questionar o conteúdo da inserção, e sim, ao candidato opositor de Natália Bonavides, caso se sinta ofendido com o material.