18/09/2024
Justiça condena campanha de Paulinho Freire a pagar multas por descumprir regra eleitoral em ataques a Carlos Eduardo
Não é só a questão do 'não gostei do insulto'.
Mas o fato de descumprir as normas vigentes da legislação eleitoral, que proíbem o impulsionamento digital em campanhas eleitorais, para atacar adversários.
Apenas isso.
E a campanha do candidato a prefeito de Natal, Paulinho Freire, tem insistido em descumprir a regra para atacar o candidato Carlos Eduardo.
Pelo descumprimento, não apenas pelo ataque, a Justiça Eleitoral condenou Paulinho Freire a pagar multas por repetidas agressões contra Carlos Eduardo impulsionadas na internet.
Em uma das decisões, o juiz da 3ª Zona Eleitoral, além de suspender as agressões, aplicou uma multa de R$ 5.000,00 a Paulinho Freire pelo constante impulsionamento de conteúdo difamatório contra Carlos Eduardo. A sentença se baseou no artigo 57-C, § 2º, da Lei 9.504/97, que proíbe a utilização de publicidade paga para veiculação de ataques a candidatos.
A justiça eleitoral também determinou a remoção imediata de postagens nas redes sociais que também difamavam Carlos Eduardo. Desta feita, as publicações, feitas por Paulinho Freire e o também candidato Robson Carvalho, chamavam o ex-prefeito de termos agressivos e pejorativos como “charlatão”. A empresa Meta, responsável pelo Instagram, foi intimada a remover o conteúdo no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento.