14/11/2023
Aguardado no Tribunal voto vista do desembargador Expedito Ferreira de Souza
No Tribunal Regional Eleitoral a expectativa é sobre o processo já concluso, que insiste na contagem de votos da candidatura indeferida do ex-candidato a deputado Anax Vale.
Sem espaço mais para recurso, o caso voltou à Corte por insistência do União Brasil que teima em querer tirar uma vaga do PSDB na Assembleia Legislativa para ganhar uma cadeira, derrubando assim o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) e empossando na Casa o vereador Robson Carvalho (UB).
Com voto contrário da relatora Neíze Fernandes no dia 11 de outubro, ao processo já concluso, o desembargador Expedito Ferreira de Souza pediu vista, travando o seguimento do julgamento, que está parado há mais de um mês.
Sobre prazos, o regimento da Corte eleitoral diz o seguinte:
Art. 99. Nos julgamentos dos processos judiciais e administrativos, o pedido de vista não impede que os Juízes que se encontrem habilitados profiram seu voto, e o Juiz que o formular deverá devolvê-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data que o recebeu, sendo prorrogável por igual período mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será reincluído em pauta para julgamento na Sessão seguinte. (Redação dada pela Resolução n.º 1, de 22.01.2016 )
§ 1º Não devolvidos os autos tempestivamente ou se o vistor deixar de solicitar prorrogação de prazo de, no máximo, mais 10 (dez) dias, o Presidente requisitará o processo e reabrirá o julgamento na Sessão ordinária subsequente, com publicação de pauta. (Redação dada pela Resolução n.º 1, de 22.01.2016 )
§ 2º Ocorrida a requisição na forma do § 1º, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o Presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida neste Regimento. (Redação dada pela Resolução n.º 1, de 22.01.2016 )
Portanto, o prazo é de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, se formulado o pedido no prazo.
Caso a apresentação do voto não aconteça dentro do prazo regimental, o presidente da Corte pode determinar a continuidade do julgamento e convocar o juiz substituto.
Isso nunca chegou a ocorrer na justiça eleitoral do Rio Grande do Norte.
Além da relatora Neíze Fernandes e do relator Expedito Ferreira de Souza, também votarão no processo os seguintes membros da Corte:
-Juíza Ticiana Delgado
-Juiz Fábio Luís Bezerra
-Juiz Fernando Jales, que no julgamento do ano passado concordou com o voto da relatora Érika Paiva, fechando a unanimidade contra Anax
-Juiz Daniel Mariz Maia.