19/10/2023
União Brasil insiste na contagem de votos de candidatura indeferida em 2022 apostando na mudança de ideia dos membros da Corte Eleitoral do RN
Apesar de parecer do Ministério Público Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral entender como favas contadas, continua no TRE do Rio Grande do Norte a pendenga em torno da contagem dos votos do ex-candidato a deputado estadual Anax Vale, do União Brasil, anulados nas eleições do ano passado.
No União Brasil, presidido pelo ex-senador José Agripino Maia, o entendimento é que a validação dos votos deve derrubar o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) e transformar em deputado o vereador de Natal, Robson Carvalho, do UB.
Torna-se esquisito para a sociedade que um processo já julgado pela justiça eleitoral, em setembro do ano passado, com decisão unânime do Pleno, volte à discussão como se o autor da ação apostasse na mudança de ideia dos próprios membros do Pleno Eleitoral.
Há um ano, antes da eleição, os juízes do Tribunal Eleitoral seguiram a relatora, juíza Érika Tinoco, que definiu que a candidatura de Anax deveria ser negada pelo fato do mesmo ter uma condenação transitada em julgado por ‘improbidade administrativa com dolo ao erário’, quando exerceu o cargo de prefeito do município de Governador Dix-Sept Rosado, tendo sido enquadrado na Lei Ficha Limpa.
Apesar da Corte Eleitoral julgar que a candidatura de Anax não deveria ser considerada, o caso voltou à Corte Eleitoral e a relatora, juíza Neíze Fernandes, votou de acordo com a posição da própria Corte em setembro de 2022, mantendo assim o mandato de Ubaldo.
Após o voto da relatora, o desembargador Expedito Ferreira de Souza pediu vista do processo. Levaria o voto nesta quarta, mas não apresentou sua posição, o que poderá acontecer ainda hoje.
O caso está em discussão já com parecer do Ministério Público Eleitoral, condizente com o resultado do ano passado. O MPE entende, de acordo com o que está no processo, que o Acórdão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Anax Vale em 2022 já transitou em julgado em 6 de março deste ano, uma vez que, após o TSE ter mantido esse julgamento, o recurso extraordinário interposto não foi conhecido pelo STF.
Tanto que o procurador Gilberto de Carvalho Júnior opina no processo pela “prejudicialidade” do mandado de segurança de Anax Vale que está em julgamento nesse momento no Tribunal.
Para Gilberto de Carvalho Júnior, “realizadas as eleições, tendo sido facultado ao impetrante, sem qualquer embaraço, a utilização das verbas públicas que eventualmente tenham sido disponibilizadas em favor da sua campanha, nos termos do que facultado por referida decisão do TSE, constata-se que, de fato, quanto a este ponto, sua pretensão restou exaurida”.
Então...
Se exaurida, por que voltar ao debate?
Quem aposta na mudança de ideia dos juízes do TRE e por quê?
Votam, neste processo, os seguintes juízes da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte.
-O presidente do TRE, Cornélio Alves
-O vice-presidente Expedito Ferreira de Souza, que está com o voto vista para ser apresentado
-A relatora Maria Neíze, que já deu parecer contrário ao mandado de segurança de Anax Vale
-Juíza Ticiana Delgado
-Juiz Fábio Luís Bezerra
-Juiz Fernando Jales, que no julgamento do ano passado concordou com o voto da relatora Érika Paiva, fechando a unanimidade contra Anax
-Juiz Daniel Mariz Maia.
Vale um passeio pelo Google para saber quais desses citados votaram no ano passado e como votaram, para comparar com o julgamento em questão.
E resta aguardar as cenas dos próximos capítulos para saber se vai prevalecer a definição jurídica ou política.
O TRE é um tribunal jurídico.
A contagem dos votos é um apelo político.
Convém aguardar se vai prevalecer o entendimento jurídico ou o interesse do União Brasil.