26/09/2023
STF nega seguimento a recurso de Wendel mantendo o mandato de Ubaldo na Assembleia Legislativa
O ministro do STF, Cristiano Zanin, relator do processo, negou seguimento ao recurso extraordinário impetrado pelo candidato eleito a deputado estadual do Rio Grande do Norte, Wendel Fagner (Lagartixa).
Wendel foi eleito, obreve a maior votação, mas não foi empossado por decisão judicial, que ele recorre até hoje.
A decisão do STF, proferida nesta segunda-feira (25), mantém o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB).
O Supremo manteve o entendimento destacado na própria decisão, segundo a qual “o STF assentou que a aplicação das causas de inelegibilidade, instituídas ou alteradas pela LC 135/2010, a fatos anteriores a sua vigência não viola a Constituição Federal".
"É pacífico nesta Corte o entendimento de que as causas de inelegibilidade e as condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, sem que se possa falar em coisa julgada ou direito adquirido’", afirma o ministro Zanin em sua decisão, justificando que o recurso em questão, violação o Art. 5º, XL e XXXIX da Constituição Federal.
Para Zanin, "os dispositivos constitucionais arguidos não foram prequestionados e, portanto, é inadmissível o recurso extraordinário, visto que as questões constitucionais suscitadas não foram apreciadas no acórdão recorrido".
Ubaldo Fernandes é representado nesta ação pelos advogados Sanderson Mafra e Cristiano Barros.