03/05/2023
Projeto de lei enviado pela governadora Fátima à Assembleia mantém Companhia sob controle do Estado e permite parcerias para captar 4,2 bilhões até 2033
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Para quem só pensa em privatização da Caern, a lei encaminhada à Assembleia Legislativa pela governadora Fátima Bezerra, mostra exatamente o contrário. Mantém a empresa de distribuição de água do Rio Grande do Norte sob o comando do poder público, porém abre possibilidades de captar recursos privados, firmando PPPs (parcerias público privadas), além dr captar recursos em outros estados brasileiros.
O projeto de lei foi publicado no Diário Eletrônico da Assembleia, é a modernização da lei que criou a estatal e que está ultrapassada.
A explicação é de Roberto Sérgio Linhares, diretor-presidente da Caern, procurado pelo Blog para “traduzir” o PL enviado pelo governo para apreciação e votação pelos deputados estaduais.
“Esse PL é a atualização da lei de criação da Caern que é de 1969. Totalmente arcaica, sem poder atuar em outros estados, sem poder formar uma SPO (Sociedade de Proposta Específica), sem poder criar uma subsidiária, sem poder encampar uma parceria público privada de vergonha. É a modernização da Companhia, e a possibilidade da Companhia atuar de forma firme em todo o Brasil e captar bastante recursos, não em bancos, mas a partir da parceria de terceiros privados, essa é a maior orientação da governadora”.
Segundo Roberto Sérgio, essa será a única forma do governo dar seguimento a obras de saneamento no Rio Grande do Norte.
“A gente não tem condições de universalizar o saneamento do Rio Grande do Norte só com recursos públicos; tem que vir o privado e o privado não somente de bancos como a gente já fez, a captação dos R$ 430 milhões (R$ 370 milhões mais R$ 60 milhões). Agora é realmente com as parcerias público privadas e a atualização da lei vai levar a isso, à possibilidade, realmente, da universalização, com a Caern mais moderna, a Caern mais atual, a Caern realmente concorrendo com o mercado”, explicou o presidente, reforçando que não se trata de privatização.
“O projeto de lei impede a privatização da Companhia, que vai continuar como a governadora diz, chamar o privado mas continuar sob o domínio e o controle do público. A lei tem um artigo que diz que para privatizar a Caern, só com uma lei específica, e não é essa”, reafirmou Linhares, justificando que o PL que será votado pelos parlamentares, vai garantir as obras de saneamento no Estado.
“É realmente o futuro do saneamento no Rio Grande do Norte com a aprovação dessa lei de modernização da Companhia que permite PPPs de algo em torno de R$ 3 bilhões inicialmente, podendo chegar a R$ 4,2 bilhões até 2033 . É muita grana e se Deus quiser vai dar tudo certo”, concluiu o presidente da Caern.
Abaixo o texto da mensagem da governadora Fátima Bezerra encaminhada à Assembleia Legislativa:
Excelentíssimo Deputado EZEQUIEL FERREIRA DE SOUZA, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte
NESTA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Assembleia Legislativa, por intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que "Altera a Lei Estadual no 3.742, de 26 de junho de 1969, que autoriza a constituição da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e dá outras providências."
O Projeto de Lei ora encaminhado tem como objetivo proporcionar maior eficiência e efetividade à gestão da CAERN, mediante a manutenção e a expansão da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, de forma integral e satisfatória, notadamente em razão da promulgação da Lei Federal no 14.026, de 15 de julho de 2020 (Novo Marco Legal do Saneamento Básico).
Com efeito, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), sediada em Natal, é uma sociedade de economia mista, criada na forma da Lei Estadual no 3.742, de 26 de junho de 1969, vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), e tem como finalidade a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Rio Grande do Norte.
A Companhia tem como missão institucional contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população do Rio Grande do Norte, por meio de uma prestação de serviços com qualidade e sustentabilidade, adotando, para isso, postura empresarial adequada e inovadora, por meio das boas práticas de gestão e de saneamento básico.
A adoção de tal postura, com vistas à manutenção e expansão da prestação dos serviços de forma integral e satisfatória, torna-se ainda mais necessária e urgente com a promulgação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, o qual não apenas determinou em seu escopo o alcance de metas de universalização da cobertura de saneamento básico até o ano de 2033, mas também, com a modificação da política regulatória do setor de saneamento, enquadrou as Companhias Estaduais em um regime concorrencial com o setor privado.
Nesse sentido, a alta gestão da CAERN, em conjunto com sua equipe técnica, verificou a necessidade de estabelecer novas respostas acerca das demandas que a sociedade potiguar apresenta. Dentre elas, a busca por maior eficiência e efetividade da gestão da Companhia apresenta-se como fundamental para a consecução dos objetivos finalísticos aos quais a empresa foi designada a realizar em sua lei de criação, para a qual se verifica a necessidade de atualização para o novo cenário do saneamento básico brasileiro.
Para tanto, inicialmente se verifica como necessária a ampliação da participação da área de atuação, com consequente expansão dos negócios da Companhia no Brasil e no exterior, tendo em vista que tal ação permite a obtenção de maiores receitas para a empresa.
A intensificação das relações econômicas decorrentes do aumento da integração entre os agentes também é percebida no setor de saneamento básico, de modo que a Companhia pode obter resultados positivos de tal cenário a partir da celebração de parcerias ou consultorias em qualquer parte do território nacional e no exterior.
Além disso, as constantes inovações tecnológicas na área de saneamento básico, bem como o novo cenário e estrutura institucional decorrente da atualização da Lei do setor, exigem da Companhia a adoção de uma postura empreendedora com relação à possibilidade de atuação irrestrita no segmento. A partir da alteração proposta, abre-se o leque da participação institucional de um corpo técnico reconhecidamente qualificado e capaz de prestar auxílio efetivo aos municípios na expansão da capacidade de produção de soluções efetivas em todo o âmbito do saneamento básico.
Complementarmente à expansão do escopo de atuação da Companhia no setor de saneamento básico, faz-se necessário também buscar novas fontes viáveis de receita a partir da infraestrutura da empresa no Estado, principalmente quando são evidenciados os números envolvidos no seu escopo de operação: a CAERN atende atualmente 152 municípios com sistemas de abastecimento de água (SAA) e 42 com sistemas de esgotamento sanitário (SES).
Com a possibilidade de exploração plena dos recursos decorrentes das atividades da CAERN, a partir da realização de atos de comércio para além dos serviços de saneamento básico, permite-se a abertura de vias para o aumento da eficiência das atividades-fim da Companhia, com consequente impacto na modicidade tarifária necessária à universalização do acesso da população aos serviços.
Entretanto, o processo de alcance das metas estabelecidas no Marco Legal do Saneamento Básico passa necessariamente pela construção de novas estratégias de captação de recursos e atuação no mercado, tendo em vista o atual cenário de restrição fiscal a que passa o país, e a consequente dificuldade da realização de investimentos diretos do setor público na expansão dos serviços de saneamento básico. Nesse sentido, é de conhecimento geral a intenção do atual Executivo e Legislativo Nacionais na busca por alternativas de financiamento do setor de saneamento básico para além dos recursos provenientes do Erário, os quais se materializaram na promulgação da Lei Federal no 14.026, de 2020.
A partir desse contexto, torna-se imprescindível que a Companhia esteja preparada para atuação no novo mercado competitivo em parceria com outras empresas e instituições públicas ou privadas, motivo pelo qual se pretende criar a possibilidade de a CAERN ter agilidade para decidir sobre estas parcerias e oportunidades em seu ambiente societário.
Com a participação complementar de empresas privadas, a Companhia disporá de novas ferramentas capazes de expandir sua capacidade de operação, sem a primordialidade da participação orçamentária do Poder Executivo ou a incorporação dos custos de investimentos à tarifa de prestação de serviços. Assim, pretende-se viabilizar, com o devido equilíbrio econômico-financeiro, a prestação universal de serviços de saneamento básico a um preço socialmente justo.
Além das alterações necessárias à reorganização da atuação da Companhia, propõe-se, por fim, a adequação do dispositivo legal de criação da CAERN no que tange à atualização estatutária da Sociedade de Economia Mista, a fim de alinhar a Lei de Criação às Leis Federais no 6.404, de 76 (Lei das S.A.) e no 13.303, de 2016 (Lei das Estatais).
Diante do exposto, as soluções propostas por este Poder Executivo, com a anuência e a parceria desta Casa Legislativa, permitirão à CAERN a estrutura societária necessária à construção de uma atuação competitiva no mercado de saneamento básico, de modo que viabilizará o atendimento tempestivo e eficaz às exigências ao novo cenário apresentado.
Ademais, a necessidade da readequação do escopo de atividades da Companhia, bem como a sua capacidade de participação conjunta com outras instituições na busca célere pela universalização dos serviços de saneamento básico, torna-se ainda mais necessária e imediata em virtude das exigências sanitárias decorrentes da situação emergencial instalada pela pandemia da COVID-19, de modo que tal cenário justifica o pedido de urgência nos termos do art. 47, § 1o, da Constituição Estadual.
Ciente da relevância da matéria, que certamente será inserida no ordenamento jurídico potiguar, confio na rápida tramitação do incluso Projeto de Lei, em regime constitucional de urgência, e, ao final, na sua aprovação por essa Casa Legislativa.
Fátima Bezerra
Governadora