27/04/2022
Sinte não cumpre decisão judicial para encerrar greve na rede municipal de Natal e desembargador determina multa a dirigentes do sindicato
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A máxima de que lei não se discute, se cumpre, não está sendo levada a sério pelo Sinte, o sindicato dos trabalhadores em educação do RN, que apesar da decisão judicial determinando a volta dos educadores às escolas, justificando que a greve dos professores da rede da Prefeitura de Natal era ilegal, permaneceram de braços cruzados.
Diante do descumprimento, em nova decisão, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decidiu aplicar a multa diária no valor de R$ 10 mil aos dirigentes do Sinte, negando o pedido de reconsideração feito pelo Sindicato.
“Vale ressaltar que o descumprimento de decisão judicial, além de crime (art. 330 do Código Penal), é atentatório à dignidade da Justiça e ofende gravemente o próprio Estado Democrático de Direito”, frisa o desembargador.
“Assim, alternativa não resta senão punir, com rigor, todos os dirigentes do Sindicato que descumpriu a ordem emanada, de modo que não caia em descrédito o Poder Judiciário, ocasionando a sensação de impunidade”, diz outro trecho da decisão.
O judiciário entende que os professores de Natal já ganhavam acima do piso nacional da categoria, portanto, o reajuste de 33,23% no piso nacional para 40 horas semanais, autorizados pelo Palácio do Planalto, estabelecendo o piso em R$ 3.845,00, não se aplicaria à Prefeitura de Natal.
O executivo municipal já enviou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que estabelece esse mesmo valor como piso da categoria no município, retroativo a janeiro deste ano, para jornada de 40 horas, mas o sindicato quer o reajuste de 33,23% em cima dos salários que eles já recebem, daí o impasse.
Com a deflagração da greve e falta de acordo nas negociações, o Município requereu na Justiça a liminar determinando a volta às aulas, já que os alunos da rede municipal ficaram quase dois anos sem aulas presenciais.
Mesmo com a liminar, o Sindicato manteve a greve e agora o desembargador determinou a multa não mais ao sindicato, mas sim aos seus dirigentes.
Além dessas determinações, o desembargador Virgilio Macedo mandou ainda que cópias do processo sejam enviadas à Procuradoria de Justiça para análise da prática de crime de descumprimento de ordem judicial.