25/02/2022
TCE explica demora para análises de contas de municípios e mostra que 3 contas do ex-prefeito de Natal estão avaliando “defesa” do ex-gestor
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Do Tribunal de Contas do Estado, que o Blog procurou para questionar sobre as prestações de contas do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, explicando os trâmites que fazem com que o tempo se arraste em torno das análises municipais:
Esclarecimento acerca das Contas Anuais da Prefeitura de Natal:
O Tribunal de Contas do Estado informa que os processos de análise das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Natal referentes aos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017 - período de gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves - tramitam em diferentes fases no âmbito do TCE.
O processo relativo a 2013 encontra-se no Ministério Público de Contas para parecer conclusivo. Os de 2014, 2015 e 2016 estão na Diretoria de Administração Municipal *para análise de defesa do gestor (2014 e 2016) ou para informação conclusiva (2015). Já o de 2017 está na fase de análise inicial.
O TCE enfrenta dificuldades em agilizar a análise das Contas Anuais dos governos municipais, não somente de Natal, mas dos 167 municípios jurisdicionados. Pesa sobre isso o reduzido quadro do corpo técnico desigando para esse fim, sobretudo por ser uma pequena equipe para analisar as contas, analisar as defesas apresentadas e os recursos protocolados. Também há a necessidade de buscar permanente atualização sobre o tema que, a cada ano, apresenta novidades legislativas (emendas constitucionais, leis, entre outras).
É importante registrar que os processos em trâmite no Tribunal de Contas obedecem aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, oportunizando que a parte possa se defender e eventualmente apresentar recursos. Ademais, os processos tramitam em diferentes setores, passando pela análise do corpo técnico, do Ministério Público de Contas e do Relator, para só depois ser pautado em julgamento em uma das Câmaras ou pelo Plenário.
*
Do Blog: a explicação do TCE se refere à tramitação técnica dos processos.
Não justifica porque as contas tem recomendação para reprovação ou não.
*Se as prestações de contas de 2014, 2015 e 2016 estão para análise de defesa do gestor, é porque tiveram recomendação para reprovação. Se não, não haveria necessidade de defesa do gestor.