24/02/2021
TRE rebate TSE no caso Mineiro/Beto e mostra que liminar de ministro teve como base o registro ‘deferido’ de uma candidatura indeferida
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, desembargador Gilson Barbosa, rebateu o TSE, em documento encaminhado ao ministro relator Luís Felipe Salomão, em relação à decisão monocrática que impediu a posse do deputado diplomado Fernando Mineiro, mantendo Beto Rosado no cargo para o qual não foi eleito.
O documento do TRE desmonta a tese que gerou a liminar suspendendo a posse de Mineiro e mostra que o candidato Kericlis Alves, que garantiu a “eleição” de Beto, já teve o registro indeferido antes das eleições de 2018, disputando a eleição sem deferimento.
Na decisão de Salomão, para manter Beto no mandato de Mineiro, o ministro Salomão usou a jurisprudência que trata de uma candidatura com registro deferido, estando este indeferido.



