06/10/2020
TRE mantém condenação por propaganda antecipada ao prefeito e ao vice do município de Rafael Fernandes
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O TRE-RN A negou à unanimidade, nesta terça-feira, recurso do prefeito e vice do município de Rafael Fernandes, Francisco Bruno Ferreira Costa e Francisco Sergio Sena.
Eles recorreram da decisão em um processo de propaganda eleitoral antecipada movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), e terão que pagar multa de R$ 5 mil pela irregularidade.
O Juízo da 65ª Zona Eleitoral do RN acatou a acusação do MPE contra os candidatos devido à realização de carreatas no dia 18 de agosto e à veiculação, em rede social, dos vídeos dos eventos.
As imagens mostram motocicletas percorrendo as ruas da cidade em meio a sons de buzinas e fogos de artifício.