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18/09/2020





Justiça autoriza convênio entre Detran e cartórios para facilitar trâmite de documentação na compra e venda de automóveis

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Outra alteração que mexe na relação do judiciário com os cartórios.

O Provimento N° 216, que dispõe sobre a possibilidade de comunicação eletrônica de venda de veículos ao Detran RN, pelas serventias extrajudiciais.

Traduzindo: fica permitida a assinatura de um convênio com o Detran, para que os cartórios de notas façam, facultativamente, por opção do usuário, comunicação de venda ao Detran.

“Às vezes a pessoa vende um carro e assina o recibo de transferência, mas o comprador não transfere logo o veículo. Com essa comunicação, quem vendeu fica resguardado civil e criminalmente, evitando multas no nome de quem vendeu, pontos na carteira, risco de responsabilidade civil e criminal em razão, por exemplo, de acidentes de trânsito”, explicou Sérgio Procópio.

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