04/09/2020
Reforma administrativa não deverá atingir juízes, procuradores, desembargadores, promotores, deputados, senadores e militares
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Sobre a reforma administrativa do governo federal, que pretende extinguir o que considera privilégios do servidor público...
As novas regras, caso sejam aprovadas, valerão para servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios.
Vale ressaltar que a reforma Não atinge juízes, procuradores, desembargadores, promotores, deputados e senadores, e nem os militares.
Para estas categorias os privilégios serão mantidos.
Confira a lista do que o Ministério da Economia considera privilégio:
Licença-prêmio - 3 meses de afastamento remunerado a cada 5 anos trabalhados. Na União, foi extinta em 1997, mas ainda existe em muitos Estados e municípios.
Aumentos retroativos - Leis já concederam reajustes salariais retroativos, como no caso das polícias do Distrito Federal, beneficiadas por Medida Provisória editada pelo governo federal em maio concedendo aumentos retroativos a 1° de janeiro de 2020.
Férias superiores a 30 dias por ano - Carreiras da magistratura e do Ministério Público têm direito a férias de 60 dias ao ano, enquanto demais servidores e trabalhadores do setor privado só tem 30 dias. A proposta de limitar as férias já foi alvo de críticas no passado pelo procurador-geral da República, AugustoAras, que classificou a carga de trabalho do Ministério Público como "desumana".
Adicional por tempo de serviço - Aumentos salariais concedidos a medida que o servidor fica mais tempo no cargo.
Aposentadoria compulsória como punição - Servidores públicos hoje podem se aposentar de forma compulsória como "punição", após serem alvo de processo investigativo que apura infração disciplinar. Na aposentadoria compulsória o funcionário mantém sua remuneração. Entre os "punidos" por esse instrumento, por exemplo, está o juiz que foi flagrado dirigindo o carro apreendido do empresário Eike Batista e os dois desembargadores do Rio Grande do Norte envolvidos no escândalo dos precatórios no Tribunal de Justiça.
Parcelas indenizatonas sem previsão legal - Administração pública só poderá pagar auxílios ou diárias previstas na lei, sem espaço para criação de penduricalhos por conta própria.
Adicional ou indenização por substituição não efetiva em função de chefia - Servidor em função de chefia às vezes atuam como eventual substituto de outro em posição semelhante e, para isso, recebem um adicional, inclusive nos casos em que apenas fica à disposição, mas não é acionado. Agora, ficar à disposição não será mais motivo de pagamento.
Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde - Ainda há situações em que o servidor é beneficiado com redução de jornada sem qualquer corte em seu salário. Isso não será mais possível, a não ser por motivos de saúde.
Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço - Algumas carreiras hoje prevêem avanço do servidor nos degraus da carreira conforme o tempo de serviço, sem avaliar necessariamente seu desempenho. Isso não será mais permitido nas novas carreiras.
Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções - Algumas carreiras ainda podem incorporar gratificações após o servidor permanecer determinado tempo mínimo num cargo ou função, o que não será mais permitido na nova estrutura.