28/08/2020
Relatório do procurador de Contas do TCE não vê envolvimento de secretário de Saúde do RN em irregularidades na compra de respiradores
Vem do procurador-geral do Ministério Público de Contas, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte, Thiago Martins Guterres, o relatório que diz que a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Norte (Sesap) não cometeu crime no caso da compra de respiradores por meio de consórcio formado por governadores do Nordeste.
Confira trecho do relatório:
Ora, a pretendida aquisição de 300 (trezentos) respiradores mecânicos por parte do Consórcio Nordeste, incluindo-se aí os 30 (trinta) que seriam reservados ao Estado do Rio Grande do Norte, “foi um desdobramento direto da emergência de saúde pública de importância internacional reconhecida pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 30 de janeiro de 2020 e que, a partir de 11 de março do ano de 2020, adquiriu o status de pandemia”
Acentue-se, neste ponto, que a satisfatória contenção ou enfrentamento da sublinhada “crise mundial de saúde pública exigiu o estabelecimento de um novo e excepcional regime jurídico, fiscal, orçamentário e contratual, em especial, dada a evidente escassez dos insumos médico-hospitalares necessários”, como bem ilustram as inovações trazidas por via da Emenda Constitucional nº 106/2020, da Lei Complementar Federal nº 173/2020, da Lei Federal nº 13.979/2020 e, por fim, da Medida Provisória nº 961/2020 que, inclusive, “reforçou a legitimidade da hipótese de pagamento antecipado que emoldurou o sublinhado contrato nº 05/2020”.
"Residualmente, anote-se ainda que os vícios preliminarmente identificados pelo Tribunal de Contas da Bahia (evento nº 37) em torno da inobservância às cautelas e garantias mínimas cabíveis quando da celebração do contrato nº 05/2020, a princípio, não integram in casu a esfera de responsabilidade do titular da SESAP, já que, repita-se, em razão do lapso ínfimo que lhe foi outorgado para aderir e quitar antecipadamente a quota-parte devida pelo Estado do Rio Grande do Norte, bem como da justificável urgência na aquisição dos equipamentos almejados, não lhe era possível uma prévia e exaustiva conferência acerca da confiabilidade operacional, habilitação técnico financeira ou segurança patrimonial da empresa contratada".
O fato de a Secretaria ter adiantado os 5 milhões para o consórcio garantir respiradores para os hospitais, fez o procurador sugerir ao Conselheiro Relator, Gilberto Jales, providências como:
Incidentalmente, o INDEFERIMENTO do pleito da Diretoria Técnica pela citação do Secretário de Estado da Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos, ao exercício do direito de defesa, tendo em vista que, sob o ângulo dos elementos de prova catalogados até o presente estágio da instrução processual, não restou configurada nenhuma incongruência jurídico-normativa que lhe seja individualmente imputável;