24/08/2020
Ministério Público Eleitoral esclarece que não pediu proibição de entrega de cestas básicas em Lagoa Salgada, resumindo ação ao espetáculo realizado no município
Do Ministério Público Eleitoral, nota explicando que não recomendou a proibição de cestas básicas pela Prefeitura de Lagoa Salgada em tempo de pandemia, resumindo a restrição ao espetáculo em torno da entrega.
Eis a nota:
NOTA
O Ministério Público Eleitoral, por sua representante em exercício na 44ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, esclarece que recebeu representação de abuso do poder político pela publicação de um vídeo nas redes sociais da Prefeitura de Lagoa Salgada.
Esse vídeo mostra a distribuição de cestas básicas a uma comunidade carente local em um verdadeiro espetáculo eleitoral, com carreata e buzinaço pela cidade, sinalizando a oferta e distribuição de bens, em nítida alusão à pré-candidatura do atual prefeito.
Diante desse fato, observando o abuso do poder e a afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade dos atos da Administração Pública, foi ajuizada Ação pleiteando a retirada, liminarmente, do vídeo das redes sociais e, no mérito, o reconhecimento do abuso do poder político.
A tutela de urgência foi acatada pela MM. Juíza Eleitoral da referida Zona, determinando ao representado que, no prazo de 24 horas, excluísse das redes sociais as imagens referentes à distribuição de cestas básicas realizada no dia 3 de agosto de 2020, sob pena de multa.
Ressalte-se, como dito na Ação que, “embora em ano eleitoral, há possibilidade de excepcionar a vedação da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em virtude de situação de emergência ou calamidade pública (art. 73, IV c/c art. 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504/97)”.
Esclarece-se, portanto, que de forma alguma houve proibição da prática dos incentivos e apoio à população mais vulnerável, mas sim da utilização desse fato para fins eleitorais.