19/08/2020
Sancionada lei que proíbe discriminação por gênero
Sancionada pela governadora Fátima Bezerra, a lei do deputado Sandro Pimentel que obriga a afixação de cartaz em estabelecimentos discriminados abaixo, contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.
O cartaz deverá ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem, restaurantes, bares, lanchonetes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga.
Também em agências de viagens e locais de transportes de massa, em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público, prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.
O cartaz deve ter, no mínimo, a dimensão de 28cm de largura por 21 cm de altura, e ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos.