15/05/2020
Novo projeto aprsentado pelo deputado João Maia é destaque no jornal Valor Econônico
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Do jornal Valor Econômico:

O programa de debêntures incentivadas, usado para financiar projetos de infraestrutura, também poderá dar suporte à chegada da quinta geração de telefonia celular (5G) ao Brasil.
A nova abordagem do mecanismo de captação de recurso no mercado de capitais começará a ser discutida pela Câmara dos Deputados com o Projeto de Lei 2.646/20, protocolado ontem.
Os autores do PL querem levar o incentivo para além de projetos como linhas de transmissão e concessão de rodovias.
O texto apresentado passa a contemplar empreendimentos em telecomunicações, iluminação pública, eficiência energética, entre outros.
A possibilidade de usar a emissão de debêntures para impulsionar o 5G no país foi destacada no sumário executivo do PL.
A chegada da pandemia da covid-19 ao Brasil pôs em dúvida a viabilidade do leilão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), programado para o fim deste ano.
O cronograma de venda das licenças está ameaçado justamente pela incerteza relacionada ao impacto da crise sobre a capacidade de investimento das operadoras. No modelo proposto, a emissão incentivada ajudaria as operadoras a levantarem dinheiro para investir na expansão e reforço das redes de celular.
Para adotar a estratégia, as empresas terão que avaliar o custo de captação comparado a alternativas já estão disponíveis no mercado. Prestadoras como Telefônica (dona da Vivo), Claro e TIM - com matrizes na Espanha, México e Itália, respectivamente - teriam ainda que submeter a decisão aos altos executivos dos grupos no exterior.
Os parlamentares alegam que a mudança nas regras das debêntures incentivadas é necessária para “expandir seu alcance e contornar o esgotamento da capacidade de levantar recursos pelo modelo vigente”. O projeto também altera as leis de fundos de investimento em participações em infraestrutura e em pesquisa, desenvolvimento e inovação para ampliar a abrangência das debêntures.
O alcance dos setores de pesquisa e inovação seria uma segunda maneira de levantar recursos para o padrão 5G no Brasil. Isso porque a mudança na legislação dos fundos poderá garantir verba para o surgimento de diferentes frentes de inovação relacionadas à nova tecnologia, seja por meio de projetos idealizados por startups ou pelas próprias operadoras.
Conforme informou o Valor na semana passada, o novo desenho do programa integrava o novo marco legal de concessões e parcerias público-privadas (PPPs). O mote da proposta é 15/05/2020
criar benefícios tributários com mais foco no emissor das debêntures que no investidor pessoa física, além de ampliar o alcance em infraestrutura.
Com a aprovação do PL, concessionárias e outras empresas com contratos públicos de infraestrutura poderão deduzir o valor correspondente a 30% dos juros atrelados à emissão de debêntures na apuração de lucro real, no Imposto de Renda, e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
O benefício pode atingir o percentual de 50% dos juros se a captação for para projetos de desenvolvimento sustentável, conhecidos como “greenbonds”.
A formulação do PL 2.646/20 partiu dos deputados federais Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e João Maia (PL-RN) que atuaram, respectivamente, como relator e presidente da comissão especial do novo marco legal de concessões e PPPs.
Apenas Maia, porém, aparece como autor do PL de debêntures, com 11 deputados como coautores. A expectativa é de que Jardim assuma novamente a condução do debate como relator.
Para os deputados, o projeto, quando aprovado, ajudará a elevar os investimentos do setor a um novo patamar. Eles destacam que hoje apenas 1,87% do PIB vai para infraestrutura, cerca de R$ 133 bilhões.
A expectativa é de alcançar 4,15% do PIB - ou seja, R$ 295 bilhões anuais. Na análise preliminar do projeto, integrantes do governo apoiaram a reformulação do programa de debêntures, mas manifestaram preocupação com o risco de criar um duplo benefício fiscal, tanto para quem emite como para quem compra.
Essa tese é combatida pelo autor da proposta. Maia afirma que a isenção contempla exclusivamente o emissor, pois os investidores continuarão assumindo o pagamento das alíquotas vigentes, prevista na Lei 11.033/11.