01/05/2020
Advogado Wlademir Capistrano analisa decisão de juíza federal e diz que reitor temporário do IFRN deve ser afastado na manhã de segunda-feira
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O advogado Wlademir Capistrano conversou com o Blog sobre a decisão da juíza federal Gisele Leite, que determina que o Ministério da Educação revogue a nomeação do professor Josué Moreira como reitor temporário do IFRN, e nomeie o eleito no pleito de dezembro, José Arnóbio.
Segundo o advogado, a decisão tem dois comandos: “suspender os efeitos da Portaria n.º 405, de 17 de abril de 2020, expedida pelo MEC”, que é o afastamento do reitor pro-tempore, deve ser cumprido imediatamente, e “determinando à União que, no prazo de 24 horas contadas de sua intimação, proceda a nomeação e posse do professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de Reitor do IFRN”.
Segundo Capistrano, para essa segunda parte é que há prazo para cumprimento.
E na parte final da decisão, a juíza determinou a intimação “no início do expediente do primeiro dia útil subsequente à presente
data, inclusive para cumprimento da liminar deferida”, lembrou Capistrano.
De acordo com Wlademir, na segunda-feira o afastamento do reitor pro-tempore deverá ocorrer.
Para o advogado, não está correto o entendimento da assessoria do professor Josué Moreira, de que o diretor da Polícia Federal não havia tomado posse, ao contrário de Josué que foi empossado, e por isso ele permanecerá no cargo.
“No caso do diretor-geral da PF, a liminar do ministro Alexandre de Moraes simplesmente afastou o nomeado, e nesse caso do IFRN, a juíza manda afastar o empossado e nomear o eleito” explicou o advogado.
“E o prazo de 24 é para a nomeação”, afirmou o advogado. “A suspensão dos efeitos da portaria que nomeou o pro-tempore é imediata após a intimação. Nesse hiato entre a intimação e a nova nomeação, responderá pela administração do IFRN quem a lei ou as normas internas definir. Sempre há uma regra estabelecida para os casos de vacância temporária”, explicou Wlademir Capistrano.
Segundo Capistrano, o autor da ação é o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Peofissional, e a defesa foi assinada pelo advogado Carlos Alberto Marques Júnior.
Ele informou que há também uma ação popular e uma outra ação civil pública, que estão na mesma vara, e na decisão liminar.
E que a a juíza já sinaliza que vai extinguir as demais ações e manter apenas a ação em que foi deferida a liminar, que é mais ampla do que as outras duas.