27/11/2019
Presidente da Caern divulga carta a prefeitos sobre texto que tramita na Câmara tirando poder de decisão de municípios
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Diante de projeto que tramita na Câmara dos Deputados, o presidente da Caern, Roberto Sérgio Linhares, divulgou uma carta aberta aos prefeitos dos municípios do Rio Grande do Norte. Eis: CARTA ABERTA AOS PREFEITOS DO RN Excelentíssimo (a) Sr. Prefeito / Sra. Prefeita, Está na iminência de ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.261/2019 sobre Saneamento Básico. O TEXTO TIRA O PODER DE DECISÃO DAS MÃOS DOS MUNICÍPIOS, FERE A AUTONOMIA MUNICIPAL E COLOCA EM RISCO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA AS PESSOAS MAIS POBRES. De acordo com Constituição Federal (1988), os municípios detêm a titularidade e decidem como deverão ser prestados os serviços públicos de saneamento básico sendo que mesmo nas Regiões Metropolitanas, esta titularidade é compartilhada com o Estado (função pública de interesse comum). O texto proposto representa o fim do poder decisório dos Prefeitos sobre o saneamento básico (água, esgotos, resíduos sólidos e drenagem). Pois, contém dispositivos que ferem essa autonomia constitucional de poder optar por prestar o serviço: (I) diretamente, pelo próprio município; (II) indiretamente, por meio de concessão precedida de licitação; ou, (III) através da gestão associada com a prestação do serviço pela CAERN. Na prática, o PL 3261/2019 extingue os contratos de programa e impõe a concessão dos serviços, impedindo que Estados e Municípios façam gestão associada de forma voluntária e alinhada ao interesse público, especialmente voltado para os sistemas deficitários e para as populações carentes. A proposta autoriza e até estimula a privatização de empresas estaduais como a CAERN, numa evidente indução ao MONOPÓLIO PRIVADO, o que possivelmente direcionará a atuação privada para os 10% (dez por cento) de sistemas atrativos e relegará os outros 90% (noventa por cento) para o orçamento direto dos Municípios, com o risco de desequilíbrio das contas públicas municipais e desatendimento da população nos locais mais pobres e onde estão os atuais déficits sanitários do nosso Estado. Senhor(a) Prefeito(a), o PL 3261/19 tem várias inconstitucionalidades e, da forma como está posto, promoverá a desestruturação completa do setor e a paralisação de investimentos pela judicialização e insegurança jurídica geradas. Contamos com sua articulação junto aos deputados de sua base para que rejeitem o PL 3261/19 ou condicionem sua aprovação mediante os necessários ajustes para a preservação das atribuições constitucionais dos municípios e a permanência dos contratos de programa. Atenciosamente, Roberto Sérgio Ribeiro Linhares Diretor-Presidente da CAERN