18/09/2019
CNJ mantém suspensa a lista tríplice para escolha de desembargador do TRT-RN
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Dos 15 ministros com direito a voto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 9 votaram por manter suspensa a lista tríplice para escolha do desembargador federal do TRT-RN, pelo Quinto Constitucional por indicação da classe advocatícia. No dia 26 de agosto passado, atendendo denúncia do advogado Eduardo Rocha, o CNJ expediu liminar proibindo o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no RN, de enviar à Presidência da República a lista tríplice para definição do novo desembargador federal. Na sessão desta quarta-feira, a maioria dos ministros decidiu por manter a liminar. Com isso, a lista tríplice contendo os nomes dos advogados Marcelo Barros, Marisa Almeida e Augusto Maranhão Filho não pode ser encaminhada à Presidência da República para escolha do desembargador pelo presidente Jair Bolsonaro. A ação de Eduardo Rocha chamava atenção para a atuação do presidente do TRT-RN, Bento Herculano, que não alegou suspeição, e num voto de minerva incluiu na lista tríplice sua ex-esposa e mãe da sua filha, a advogada Marisa Almeida. Os nomes da lista tríplice polêmica e suspensa pelo CNJ, eram pela ordem de votos, Marcelo Barros, Eduardo Rocha, Marisa Almeida, Augusto Maranhão, Lúcia Jales e Eduardo Gurgel.