28/08/2019
Confira os pontos da lei de abuso de autoridade que parlamentares e entidades querem que Bolsonaro vete
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Parlamentares e entidades como Polícias, Ministério Público e Judiciário estão se movimentando para que o presidente Bolsonaro vete parte da lei do Abuso de Poder aprovada pelo Congresso. São dez os vetos ao projeto que formam a lista sugerida para veto do presidente. Bolsonaro, que tem até dia 5 para publicar a decisão, já adiantou que vetará alguns trechos do projeto. Alguns... Não deu detalhes... Melhor não esperar muita coisa não. Como o presidente tem deixado claro que aqui quem manda é ele... Confira os pontos da lei que alguns parlamentares e entidades querem que sejam vetados: Inciso III do artigo 4º: a condenação por abuso de autoridade pode implicar na perda do cargo, do mandato ou da função pública. Artigo 9º: pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” ou deixar de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”. Artigo 13: pena de um a quatro de anos de detenção e multa para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. Artigo 16: pena de seis meses a dois anos de detenção e multa por deixar de se identificar ou se identificar de forma falsa ao preso no momento da captura ou como responsável por interrogatório de infração penal. Artigo 17: pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro. Artigo 25: pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que obtiver prova em meio à investigação ou fiscalização por meio manifestamente ilícito. Artigo 26: pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para autoridade quem induzir ou instigar a pessoa a praticar crime penal para captura em flagrante fora das hipóteses previstas em lei. Artigo 30: pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciar ou avançar na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente. Artigo 32: pena de seis meses a dois anos e multa para autoridade que negar ao interessado, defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa. Artigo 43: inclui na legislação que é crime violar direito ou prerrogativas de advogados, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.