11/07/2019
Previdência: Idade mínima terá transição de 12 anos e aposentadoria só por tempo de serviço se acaba
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Com quantos anos você vai se aposentar?
Acabou a regrinha da soma da idade mínima com o tempo de contribuição, mas antes de começar a valer valendo, o contribuinte tem um período de transição que vai durar 12 anos, quando as novas regras irão se encaixando a cada ano.
Pela proposta aprovada em primeiro turno ontem, mas que ainda irá para o Senado, fica estabelecida uma idade mínima de aposentadoria.
Ao final desse tempo de 12 anos de transição, a aposentadoria por tempo de contribuição se acaba e passa a valer a idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Mas isso só depois de 12 anos de implantada a reforma.
Mas o tempo mínimo continua estabelecido, você só não pode se aposentar com base no tempo.
O novo tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos.
Hoje o tempo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
Resumindo: o tempo de contribuição cai, mas a idade aumenta.
Se a mulher chegar aos 62 anos mas só tiver 10 anos de contribuição, e não os 15 necessários, poderá se aposentar com um vencimento proporcional...
Ou seja...uma merreca.
Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Fonte: G1