08/05/2019
Como já ocorre no RN, Assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra deputados
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do G1 Toffoli muda voto, e Supremo estende imunidade de prisão a deputados estaduais Presidente do STF havia votado contra a possibilidade de assembleias reverterem prisões de parlamentares determinadas pelo Judiciário e mudou entendimento Com a mudança do voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, nesta quarta-feira (8), o plenário da Corte decidiu por maioria estender a possibilidade de imunidade de prisão a deputados estaduais. Segundo a maioria, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais. Pela decisão, deputados estaduais seguirão a mesma regra hoje prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura). O entendimento vale automaticamente para os três estados que já tinham a regra: Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso. Outros estados podem aprovar textos semelhantes e, caso haja prisões preventivas de deputados em outros estados, sem ser por flagrante, eles também poderão pedir a aplicação da decisão. Até o início do julgamento, havia maioria de votos no sentido de que as assembleias não poderiam reverter a ordem de prisão dada contra deputado estadual. Seis ministros votaram neste sentido. Porém, com a mudança de entendimento do presidente da Corte, o placar virou. Votaram a favor de assembleias revogarem prisões: Marco Aurélio Mello Alexandre de Moraes Gilmar Mendes Celso de Mello Ricardo Lewandowski Dias Toffoli Votaram contra possibilidade de assembleias reverterem prisões: Luiz Edson Fachin Rosa Weber Luiz Fux Cármen Lúcia Luís Roberto Barroso Julgamento O julgamento tem como alvo as constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que replicaram norma prevista na Constituição Federal e que estabelece que deputados federais e senadores só podem ser presos em flagrante. E que o Congresso deve decidir, após ser avisado pela Justiça em 24 horas, se mantém ou não a prisão. No caso das regras estaduais, cabe às assembleias reverem as prisões. Foram julgadas três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que se posicionou contra a possibilidade de as regras serem estendidas. A análise do caso começou em 2017, quando nove ministros votaram: cinco para afirmar que as Constituições estaduais não poderiam replicar a norma e que, portanto, os parlamentares estaduais não tinham a imunidade de prisão; e quatro para afirmar que as regras da Constituição para parlamentares federais poderiam ser estendidas para os estados.