23/04/2019
Relator confirma retirada de 4 pontos da reforma da Previdência
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG), confirmou a retirada de quatro trechos do texto enviado ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro. A previsão é de que o parecer do relator seja votado na CCJ ainda hoje. Veja quais os pontos que serão retirados da PEC da Previdência: FGTS a aposentados: A proposta retira a obrigatoriedade de recolhimento de FGTS do trabalhador que já for aposentado, e do pagamento da multa de 40% na rescisão contratual em caso de demissão desses trabalhadores. Ou seja, se uma pessoa trabalha por 30 anos, se aposenta e continua trabalhando por mais 5 anos, não receberá mais a multa indenizatória nem terá direito a novos recursos do FGTS. Competência da Justiça Federal para ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Atualmente, as ações contra a Previdência Social são julgadas na Justiça Federal. No entanto, quando não há vara federal na cidade, os processos contra o INSS vão para a Justiça Estadual. A proposta do governo retira da Constituição essa previsão, tornando, na prática, obrigatório o ingresso nas varas federais. Críticos a esse ponto afirmam que muitos segurados, que moram em localidades afastadas dos grandes centros urbanos, onde estão varas federais, terão dificuldade no acesso à Justiça. Retirada da definição de aposentadoria compulsória da Constituição, transferindo mudanças para lei complementar: Dispositivo permite definir a idade máxima para aposentadoria compulsória dos servidores públicos por meio de lei complementar, que exige quórum mais baixo do que uma proposta de emenda constitucional (PEC). Hoje, a idade máxima foi elevada de 70 para 75 anos, o que permitiu que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais ficassem mais tempo no cargo. A brecha facilitaria uma mudança na composição dos tribunais superiores pretendida por aliados do governo para aumentar a influência sobre o Poder Judiciário. Mudança nas regras previdenciárias por meio de projeto de lei: Dispositivo que deixa apenas nas mãos do Executivo federal a possibilidade de apresentar projeto de lei complementar para alterar as regras da Previdência.