07/02/2019
Justiça absolve ex-prefeita de Natal de ação de improbidade no caso do Novotel Ladeira do Sol
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram, à unanimidade, recurso do Ministério Público Estadual que acusava a ex-prefeita de Natal, Micarla de Sousa, de improbidade administrativa. A ex-prefeita, a ex-secretária de Saúde Ana Tânia Lopes Sampaio, a ex-secretária de Educação. Adriana Trindade de Oliveira, o empresário Haroldo Cavalcanti de Azevedo, o executivo Carlo Frederico de Carvalho Bastos, além da empresa A. Azevedo Hotéis e Turismo Ltda e do Município de Natal, viraram réus na ação que tratava da locação do Novotel Ladeira do Sol para abrigar as Secretarias de Educação e de Saúde. “Assim como a magistrada a quo, não enxergo conduta ímproba dos apelados ao proceder à locação do prédio do então Novotel Ladeira do Sol para ali acomodar as estruturas da SME e da SMS. Lembro, em primeiro lugar, que o prédio do antigo Hotel Ducal onde antes estavam instaladas as Secretarias Municipais em referência e que era de propriedade da Inpele não mais reunia condições de abrigá-las condizentemente”, assinalou na decisão o desembargador Amílcar Maia. “É opção do gestor público decidir onde entende deva ser sediado determinado órgão público, não cabendo ao parquet dizer qual a melhor localização”, seguiu o desembargador na decisão, explicando que o fato do Novotel ser maior do que as necessidades das secretarias, e de ter equipamentos supérfluos, não é capaz, também, de caracterizar como ilegal a contratação levada a termo. O desembargador também entendeu que o preço da locação estava dentro da média de duas secretarias.