14/12/2018
Reprovação de contas de campanha não tira mandato de candidato eleito e senadora Zenaide Maia não será impedida de tomar posse
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Pergunta que não quer calar... Com as contas reprovadas, a senadora eleita Zenaide Maia fica impedida de ser diplomada, de tomar posse, de assumir o mandato? A resposta às 3 perguntas é Não. Veja resumo de consulta à legislação eleitoral, no site do TSE: As contas podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, não prestadas ou reprovadas. Se não prestadas, aí sim, não há quitação eleitoral. No caso de reprovadas, os entendimentos foram mudando ao longo do tempo. Em 2008 o entendimento era de que a desaprovação das contas impedia a obtenção da certidão de quitação eleitoral do candidato, necessária para o registro de candidatura. Em 2009, com um novo dispositivo legal, o TSE passou a divergir quanto a esse tema. Havia um posicionamento no sentido de que a desaprovação das contas continuaria a impedir a obtenção de certidão de quitação eleitoral ao respectivo candidato sob o argumento de que a referida norma deveria ser interpretada à luz dos princípios norteadores do processo eleitoral. Por outro lado, formou-se um posicionamento contrário, sob a fundamentação de que o legislador havia sido claro quanto a que bastaria a tão só apresentação das contas de campanha para que o candidato estivesse quite com a Justiça Eleitoral. Em 2010, nova alteração na legislação afirmou que a quitação eleitoral dever abranger a apresentação “regular” de contas de campanha eleitoral, prevalecendo o entendimento de que a rejeição das contas de campanha, por si só, não teria o poder de impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Assim, por voto da maioria, o TSE entendeu que o adjetivo “regular” não significava a necessidade de aprovação das contas de campanha, de modo que a desaprovação das contas não impediria a quitação eleitoral do candidato. Em 2012, após novas alterações, ficou definido que a apresentação das contas de campanha é suficiente para a obtenção da quitação eleitoral. E o posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas.