25/11/2017
Desembrgador dá prazo de 48 horas para governo pagar atrasados ao Ministério Público
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deu prazo de 48 horas para o Governo repassar e comprovar o pagamento dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado referentes às folhas dos meses de setembro, outubro e novembro. O desembargador julgou mandado de segurança impetrado pelo MP. Também foi decidido que o Estado e a Secretaria de Planejamento devem apresentar, dentro das 48 horas corridas, o calendário para quitar os duodécimos, indevidamente retidos ou não, repassados em 2017, sob pena de multa diária de 5 mil ao Estado, ao governador Robinson Faria e ao secretário Gustavo Nogueira, até o limite de 200 mil, sem prejuízo de majoração, em caso de não cumprimento da medida. O desembargador ainda determinou a Robinson e Nogueira que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 de dezembro, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referente àquele mês. Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN, o desembargador decidiu pelo bloqueio judicial/arresto das contas do Estado do Rio Grande do Norte.