10/11/2017
Ministro Fachin nega recurso do MP e considera Proeduc constitucional
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O ministro relator do STF, Edson Fachin, apreciou recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Tribunal de Justiça, que recomendava a inconstitucionalidade do Programa Municipal de Incentivo à Educação Universitária (Proeduc). Em 2015, o pleno do TJ já havia negado seguimento a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPE, questionando o programa. A Lei 257/2008 de autoria do ex-vereador Júlio Protásio, foi aprovada e criada em 2008 e mantida através de renúncia fiscal. O Proeduc concedeu mais de 5 mil bolsas de 50% de descontos nas mensalidades para estudantes universitários de cursos de graduação, graduação tecnológica e cursos seqüenciais de formação específica. “A decisão do STF declara que o programa é constitucional, e ainda, que o objetivo do Proeduc é educação”, ressaltou Protásio. O Proeduc está suspenso por dois anos por decisão da Prefeitura do Natal. “É fato, não se discute, que o normativo requestado serve de adjutório a jovens estudantes universitários de renda baixa, com a concessão de meia bolsas de estudos, num verdadeiro e aceitável instrumento de busca de isonomia educacional no seu mais alto grau, experiência já sedimentada noutras municipalidades, a exemplo de João Pessoa/PB, Campinas/SP, Campo Grande/MS e Caldas Novas/GO”, justificou Fachin.