04/10/2017
Para ter acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV, partidos terão que eleger 9 federais em 2018
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Aprovado no Senado nesta terça-feira, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria cláusula de desempenho valendo já a partir de 2018. A PEC garante aos partidos o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo gratuito de rádio e TV. O texto também prevê o fim das coligações proporcionais, a partir das eleições de 2020. Entenda o que foi aprovado: Eleições de 2018 Os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 9 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação. Eleições de 2022 Os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.