27/08/2017
Possível adversário de Garibaldi nas próximas eleições, Ney Lopes faz defesa do senador
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Ex-deputado federal, ex-vice-prefeito de Natal, advogado e jornalista, Ney Lopes de Souza opinou em seu blog sobre a denúncia do procurador da República, Rodrigo Janot, contra o senador Garibaldi Filho (PMDB), do Rio Grande do Norte. Pela opinião de Ney, a denúncia contra Garibaldi não deve ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Detalhe curioso: Ney Lopes se anuncia como postulante a uma vaga no Senado. Mesma postulação de Garibaldi. Portanto, o ex-deputado não tinha necessidade de fazer defesa do adversário Mas fez. Abaixo o que escreveu Ney Lopes em seu blog: * O “blog” publicou em postagem anterior, o inteiro teor da denuncia da PGR contra o senador Garibaldi Alves, do Rio Grande do Norte. ACESSE A SEGUIR E LEIA: CLÃ DO PMDB O editor deste “blog” leu a peça acusatória, com atenção. O texto permite uma percepção exata dos fatos narrados pelo Procurador Geral da República e, com o devido respeito, uma conclusão final sobre a culpabilidade, ou não, do acusado, senador Garibaldi Alves Filho. Os fatos O senador Garibaldi Alves teria ajustado o pagamento de pagamento de vantagem indevida, por meio de doação efetivada ao Diretório Estadual do PMDB do RN, na eleição municipal de 2008. A narrativa acusa o parlamentar, de que a doação ao PMDB, através da empresa NM Engenharia, no valor de R$ 125.000.00, tivera origem em atos ilícitos dos dirigentes da estatal TRANSPETRO, mantidos no cargo pela influência do senador Garibaldi Alves e outros parlamentares. Fls. 66 da acusação consta que a “NM Engenharia”, que fez a doação, não tem nenhuma obra ou interesse no RN. Na fl. 75 Luiz Fernandes Nave Maramaldo, diretor da empresa “NM Engenharia”, declara que essa empresa e a “NM Serviços” não prestavam serviço ao RN, nem tinham “outro vínculo com o estado, de modo que não tinham interesse em influenciar economicamente as eleições no estado.” (sic) O documento 45, anexado na pela PGR, menciona expressamente que a doação de R$ 125.000.00, destinada à campanha da atual senadora Fátima Bezerra, para Prefeitura Municipal de Natal, em coligação com o partido (PMDB) do senador Garibaldi Alves, foi registrada perante a justiça eleitoral, na prestação de contas número 51, e cita ter sido “confirmada” a doação com o “fac símile” do recibo respectivo, anexo aos autos do TRE-RN. Diz, ainda, o denunciante, que caberia ao senador e seus colegas o dever parlamentar de fiscalização da administração pública federal. Às fls. 75 da denuncia, o Procurador Geral da República refere-se à suposta influência do grupo de parlamentar, que dava sustentação aos dirigentes da estatal Transpetro, mencionando que o senador Garibaldi Alves não tinha a mesma força política dos senadores José Sarney, Renan Calheiros, Romero Jucá e Edson Lobão. Acusação A acusação considera vantagem indevida, “livre e consciente, comunhão de desígnios e divisão de tarefas”, a solicitação de doação eleitoral feita pelo senador Garibaldi Alves aos dirigentes da empresa Transpetro, no título da peça acusatória: “da vantagem indevida paga por meio do PMDB do RN”. A denuncia fundamenta a acusação, com base no artigo 317, do CP, que penaliza solicitar ou receber vantagem indevida, em razão da função exercida. Opinião do “blog” (de Ney Lopes) Ressalvando o respeito ao entendimento da PGR, o delito previsto no artigo 317 do Código Penal, de que é acusado o senador Garibaldi Alves, somente pode ser praticado por funcionário público, que exige vantagem ilícita, em razão do exercício da função. Percebe-se que esse presumido crime somente existe quando ocorra abuso de autoridade. Cabe indagar: onde e quadro a investigação, que deu origem a denuncia, constatou exigência, ordem peremptória ou imposição, na concessão e liberação de “vantagem ilícita”? Sem esses elementos provados, não se configura o crime de concussão (vantagem indevida). Em 17 de setembro de 2015, o STF decidiu abolir as doações eleitorais de empresas privadas, declarando-as inconstitucionais. Todavia, o STF deixou claro que não seriam atingidas pela proibição as eleições passadas. No caso específico do senador Garibaldi Alves, a doação foi solicitada, sem sinais ou evidencias de abuso de autoridade, na eleição de 2008, na disputa da Prefeitura de Natal. Como considerar que um pedido de doação eleitoral, autorizada por lei, possa ser considerada vantagem indevida? Como seria possível o senador Garibaldi Alves ter conhecimento antecipadamente, que a doação solicitada teria origem ilícita? A doação não foi para si próprio, mas para uma candidata apoiada pelo seu partido, já que ele não disputou eleição em 2008. Conforme está anexado a denuncia, a contabilidade partidária prova o registro com recibos e crédito em conta do partido, no Banco do Brasil. Por outro lado, a própria denuncia, quando se refere a “proteção política” dada pelo PMDB aos dirigentes da Transpetro para a prática de possíveis delitos, cita que o senador Garibaldi Alves não tinha a mesma força política dos senadores José Sarney, Renan Calheiros, Romero Jucá e Edson Lobão. Se não tinha essa força, como iria influir? Cabe observar que o parlamentar federal tem competência, além de elaborar leis, de proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta. Todavia, essa fiscalização é feita com o auxílio do Tribunal de Contas, não sendo jurídico exigir que individualmente cada parlamentar se transforme em auditor, ou fiscal, de quem exerça função de confiança, na administração pública. Um aspecto relevante, na análise legal da acusação, que é a indispensável existência do dolo para configurar crime, assim entendido como a intenção de obter vantagem indevida, livre e consciente. Nesse caso, segundo a lei penal, o parlamentar que solicitou a doação eleitoral seria obrigado a ter ciência prévia da origem ilícita dinheiro, fruto de corrupção, ou ato assemelhado. Como seria possível o senador Garibaldi Alves ter conhecimento de que teria origem ilícita à doação que solicitara para uma candidata apoiada pelo seu partido, já que não disputou eleição em 2008? Por fim, um dado que não pode passar despercebido: a empresa doadora NM Engenharia declara nos autos do processo em curso, que não tinha vínculo com o estado, ou interesse que justificasse influenciar economicamente as eleições “(sic) A análise feita tem por fundamento invocar as luzes do direito vigente no país. O combate à corrupção, liderada pela PRG (Operação Lava Jato) merece o aplauso da Nação. Porém, essa tarefa não poderá sobrepor-se a Constituição e as leis, sustentáculos da democracia. No caso do senador Garibaldi Alves, o editor do “blog”, sem colocar-se como dono da verdade legal, considera que o STF respeitará o entendimento da PGR, porém a denuncia não será recebida, por falta de fundamentos factuais e legais, que justifiquem a acusação. Se assim não ocorrer, restará a instrução do processo, que certamente concluirá, ao final, pela não procedência.