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06/10/2016





STF considera Vaquejada inconstitucional

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Diante da dúvida levantada pela Constituição Federal de 1988, que ao mesmo tempo que considera ilegal a vaquejada, protege o evento como manifestação cultural, coube ao STF definir a questão, já que exerce a função de intérprete máximo do Texto Constitucional. Na votação de agora há pouco, num placar apertado de 6 X 5, prevaleceu a tese de que a vaquejada é inconstitucional.   Veja a rota de colisão da Constituição:   1 - a proibição dos maus-tratos contra animais, conforme previsão do artigo 225, § 1º, inciso VII, que diz ser incumbência do Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”;   2 - a preservação das manifestações culturais, conforme previsão do artigo 215, caput, e § 1º, que determinam que o “Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

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