22/09/2016
Juíza manda Kelps parar de "ridicularizar" Carlos Eduardo que ganha direito de resposta nas redes sociais do candidato
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A juíza eleitoral Suely Silveira condenou o candidato a prefeito de Natal, Kelps Lima (SD), a conceder direito de resposta ao prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) em suas redes sociais, por fazer postagens, segundo Suely, “com o objetivo de degradar ou ridicularizar a imagem do atual chefe do executivo municipal”. A juíza Suely Silveira ainda mandou Kelps retirar o material de seus perfis imediatamente. Na sentença, a juíza Suely Silveira também disse que Kelps ultrapassou os limites da legislação vigente: "As postagens nas redes sociais do representado, com imagens que carregam em si uma mensagem subliminar, que é aquela de conteúdo dissimulado, que atua no subconsciente da pessoa a ela exposta, usada como uma forma subutil de incentivar algum comportamento, não deve ser utilizada para degradar ou ridicularizar outrem. Vê-se, portanto, que houve extrapolação do limite da crítica razoável, ínsita ao jogo político, e parte para ofensa pessoa do candidato representante, atingindo-lhe a honra, É nesse viés que se faz necessária a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de coibir tais práticas". O direito de resposta a Carlos Eduardo deverá ser no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, com caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, ficando disponível para acesso pelos usuários do serviço internet pelo tempo de 03 (três) dias, tempo não inferior ao dobro de sua veiculação. Na decisão, a juíza Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens com o uso de mecanismos ou expressões que “ridicularizem candidatos”, impondo multa de 10 mil reais e suspensão por 24 horas do acesso a suas redes sociais, caso a determinação não seja cumprida.