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03/09/2016





Juiz se posiciona contra associação de magistrados e a favor de que TJ ajude a solucionar crise na Saúde do RN

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O juiz Airton Pinheiro se posicionou hoje em sua conta do facebook, sobre a posição da Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte, que reagiu ao fato do Tribunal de Justiça do Estado ter acenado com a ajuda financeira, através de empréstimo ao Estado, para a saúde pública que agoniza. Pinheiro se diz a favor de que o Tribunal de Justiça ajude o governo durante a crise econômica sem precedentes pela qual passa o Rio Grande do Norte. O magistrado acredita que uma parte robusta da poupança do Tribunal é fruto dos restos anuais dos recursos orçamentários repassados, que não foram aplicados no exercício respectivo e que deveriam ser devolvidos ao Estado. A exemplo do que já fez em relação à Segurança Pública, liberando 20 milhões emprestados para que o governo construa uma penitenciária para 600 presos, o TJ quer repassar 20 milhões para que o Estado possa cumprir com cirurgias e procedimentos médicos de média e alta complexidade que estão parados por falta de pagamento. A decisão do TJ ocorreu depois que dirigentes de entidades médicas procuraram o presidente Cláudio Santos e pediram apoio para encontrar uma solução para o problema, já que milhares de cirurgias deixaram de ser realizadas, por falta de pagamento, desde fevereiro. Abaixo o posicionamento do juiz Airton Pinheiro: Abaixo a íntegra da carta da Associação de Magistrados ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, se posicionando contrário à ajuda do Judiciário à Saúde Pública do Rio Grande do Norte, apesar do Judiciário conter, em seu caixa, mais de 400 milhões de reais, e a saúde amargar o caos por falta de recursos... Senhor Presidente, Senhores Desembargadores, A partir das notícias veiculadas pela Secretaria de Comunicação do E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, informando que “O TJRN, através dos limites da sua Presidência, está disposto a ajudar financeiramente à saúde pública do Rio Grande do Norte nessa situação emergencial, grave, de crise profunda”, a AMARN – Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte realizou reunião extraordinária para tratar do assunto, pois recentemente já havia sido feita a transferência de recursos do Poder Judiciário ao Executivo, com a finalidade de construir unidade prisional. É preciso que se esclareça, inicialmente, que as reservas financeiras do Poder Judiciário são advindas, principalmente, de arrecadação própria através do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, convênio com o Banco do Brasil e superávits de exercícios financeiros anteriores, quando não se executa integralmente a dotação orçamentária. Essas “economias” advém de vários anos de gestões do Tribunal de Justiça com diversos dirigentes, configurando-se como verbas do próprio Poder Judiciário. A AMARN decidiu, por unanimidade, se posicionar contrariamente a qualquer transferência de recursos do Poder Judiciário, informando a Vossa Excelência que o entendimento da Magistratura é que muito pode ser feito pelo Judiciário em prol da Saúde Pública de nosso Estado, mas para isso, deveremos dotar nossas unidades judiciárias com toda estrutura necessária ao ponto de que nenhum processo de saúde pública (ou qualquer processo judicial) permaneça sem solução por tempo superior ao exigido para o cumprimento das fases processuais, fatos que se repetem tão somente pela falta de pessoal/material necessário. Vivemos momentos de quase sucateamento de nossa estrutura, com prédios alugados para várias unidades judiciárias, sem planejamento efetivo para expansão da justiça de 1º e 2º graus, imóveis próprios antigos, (nossa maior unidade, o Fórum Seabra Fagundes, com quase 30 anos), ausência de investimentos na segurança dos juízes em todo Estado, falta de materiais de expediente pela incapacidade de gastar de forma eficiente. Aliás, gastar bem não é apenas economizar, mas gastar com eficiência em prol do serviço público. A despeito da crise econômica enfrentada pelo Brasil, o Executivo Estadual já vem descumprindo mensalmente sua obrigação constitucional para com o Judiciário de entregar os duodécimos até o dia 20 de cada mês, nos termos do art. 168 da Constituição Federal e, essa matéria, há muito já foi enfrentada na Suprema Corte. “Repasse duodecimal determinado no art. 168 da Constituição. Garantia de independência, que não está sujeita a programação financeira e ao fluxo da arrecadação. Configura, ao invés, uma ordem de satisfação das dotações orçamentárias, consignadas ao Poder Judiciário.” (MS 21.450, Rel. Min. Octávio Gallotti, DJ de 5-6-1992.) (grifo nosso) Portanto, não cabe ao Poder Judiciário, que já vem enfrentando problemas com o repasse do orçamento para custeio da máquina Judiciária, sacrificar-se mais uma vez e custear obrigações assumidas pelo próprio Executivo que não vem planejando de forma eficiente suas receitas e despesas ao ponto de endividar-se de forma contumaz. A AMARN, portanto, se posiciona contrária a qualquer espécie de repasse de verbas ao Executivo e reitera, também, a Vossa Excelência que nossa melhor contribuição para a Saúde Pública dos potiguares é a dotação de estrutura de excelência em todas as Unidades Judiciárias do Estado para otimizar a prestação do serviço judiciário. Respeitosamente, Juiz Cleofas Coêlho de Araujo Junior Presidente da AMARN

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