01/09/2016
Elegibilidade de Dilma ainda precisa ser esclarecida pelo STF
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em dois momentos, na sessão desta quarta-feira no Senado Federal, deixou no ar a dúvida... Dilma pode ou não pode ser candidata nas próximas eleições? O Senado ignorou a legislação e inventou a votação em dois momentos, exatamente para deixar a dúvida no ar. Para o advogado natalense Erick Pereira, “a ex-presidente Dilma Rousseff não é inelegível até o STF esclarecer esse julgamento do Senado”. No Jornal Nacional, da Globo, o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Thomaz Pereira, disse que a lei da Ficha Limpa não se aplica em caso de crime de responsabilidade. “A lei da Ficha Limpa regula especificamente certas situações em que alguém condenado fique inelegível. No caso do impeachment não é uma questão de aplicação da lei da ficha limpa, é uma questão de aplicação direta da Constituição”. Já Marlon Reis, um dos idealizadores da ficha limpa, explicou, em entrevista ao Jornal Nacional, que a lei não previu a pena para presidente da República justamente porque a Constituição já prevê que presidentes que tenham o mandato cassado se tornem inelegíveis. “A lei da Ficha Limpa não prevê nada com relação à perda do mandato de presidente da República. Ela o faz em relação aos cargos de governador do estado, do DF, ou de prefeito. Mas ela fez silêncio proposital em relação ao tema da Presidência da República porque a Constituição já trata disso. A Constituição Federal prevê, no caso da perda de mandato do presidente da República, uma inabilitação para o exercício do mandato eletivo”, explicou. Para o ministro do STF, Celso de Mello, também falando ao Jornal Nacional, o assunto não parece estar encerrado. “Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. Se o Senado optou por não impor à presidente Rousseff sanção a algo que ele considerou possível, a sanção autônoma de inabilitá-la temporariamente por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente. Mas de qualquer maneira, essa é uma questão que poderá vir a ser apreciada pelo Supremo, se é quem detiver legítimo interesse para tanto provocar o exercício desta Corte da sua jurisdição", disse o ministro do STF Celso de Melo.