18/08/2016
Decisão da Segunda Vara Cível do Tribunal de Justiça não altera campanha de Rosalba em Mossoró
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O clima esquentou hoje em Mossoró por causa de uma decisão da Segunda Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou, à unanimidade dos três desembargadores, um embargo de declaração da defesa da candidata à prefeita da cidade, Rosalba Ciarlini. O embargo apresentado pelos advogados Felipe Cortez e Thiago Cortez, diz respeito a um processo que tramita em relação ao mandato de Rosalba ainda como prefeita de Mossoró. À época, beneficiando-se da legislação, a então prefeita contratou servidores para a Saúde. A denúncia que virou processo acusou Rosalba de ter aproveitado a legislação para contratar servidores para outras áreas da gestão municipal. O processo de improbidade administrativa segue e a defesa entrou com embargo para que a Justiça aponte quais são os servidores contratados para outros setores que não o da Saúde. Hoje pela manhã, o relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro e as desembargadoras que compõem a Segunda Vara Cível, Socorro Pinto e Judite Nunes, negaram o embargo. O que não significa que condenaram. Significa que eles não apontaram os servidores contratados ilegalmente, fazendo a então prefeita incorrer em ato de improbidade administrativa. Não houve sentença apresentada. O advogado Felipe Cortez disse ao Blog que irá recorrer ao STJ, para que o TJ-RN julgue de acordo com o que foi pedido na ação. A defesa de Rosalba tem 15 dias para recorrer a partir da publicação do Acórdão, que deverá ocorrer até a segunda-feira. A negativa da Câmara Cível, apesar de não ter efeito de sentença, movimentou as campanhas adversárias em Mossoró, vez que as pesquisas apontam para liderança de Rosalba.