09/08/2016
Comitê olímpico quer manter decisão ainda do governo Dilma que proíbe protestos nas competições
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do G1: Comitê Rio 2016 recorre de liminar que permite protestos na Olimpíada Por Cristina Boeckel O Comitê Rio 2016 recorreu, na manhã desta terça-feira (9), da liminar que permite protestos nas arenas da Olimpíada. Nesta segunda-feira (8), a Justiça Federal no Rio de Janeiro havia determinado que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Comitê Rio 2016 deixassem "de reprimir manifestações pacíficas de cunho político em locais oficiais durante a realização dos Jogos Olímpicos de 2016". "Recebemos a liminar nesta manhã e já pedimos vistas ao juiz, que ele reveja o caso. Vamos respeitar a liminar enquanto estiver em vigor", afirmou Mário Andrada, diretor de comunicação do Comitê Olímpico sobre liminar. "Acreditamos que as arenas não são locais de manifestações públicas políticas ou religiosas. Respeitamos o estado de direito de qualquer maneira. A lei olímpica é semelhante à da Copa, onde este tipo de manifestação também é proibida." A decisão foi do juiz federal substituto João Augusto Carneiro de Araújo, do Tribunal Regional Federal. O magistrado tomou a decisão provisória ao analisar ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). Na sentença, ele fixou multa de "R$ 10 mil por cada ato que viole a presente decisão". "Defiro o pedido de concessão da tutela de urgência para o fim de determinar aos réus que se abstenham, imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nestes espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos RIO2016, sob pena de multa pessoal ao seu responsável no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada ato que viole a presente decisão, sem prejuízo das demais sanções previstas legalmente", afirmou o magistrado no despacho. Avalição anterior do STF Tal proibição de cunho político em estádios já foi considerada legal, em 2014, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando a corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa. Na ocasião, o PSDB contestou o dispositivo da lei que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas.O dispositivo da lei de 2014, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável". Mas, em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".