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21/07/2016





Procurador do Tribunal de Contas recomenda que Estado suspenda repasses mensais à Arena das Dunas

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Continua o embate entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas. Primeiro foi o juiz Luiz Alberto que determinou que o Estado depositasse em juízo as parcelas referentes ao contrato de construção do estádio. Hoje foi o procurador geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Luciano Ramos, que recomendou que o Estado deixasse de pagar. Ramos emitiu parecer pedindo a concessão de medida cautelar pela suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado em favor da empresa responsável pelo estádio Arena das Dunas. O procurador defende a concessão da medida cautelar em face da verificação dos fatos até aqui apurados, tendo em vista o potencial dano ao erário que, segundo ele, há de ser estancado com a determinação da suspensão dos pagamentos realizados pelo Governo do Estado à empresa responsável pelo estádio. O parecer diz que não houve o devido estudo de viabilidade econômica do contrato e, tampouco, as razões justificadoras para optar pela forma mais onerosa e prolongada de comprometimento de recursos públicos. Tambem afirma que verificaram-se inúmeras irregularidades que, por si só, são passíveis de justificar a nulidade do contrato, mas que, à baila do processo, são incontestavelmente aptas a justificar o pleito cautelar, em consonância e decorrência das irregularidades verificadas pelo corpo técnico. “Em vista disso, este Ministério Público de Contas entende que o pedido cautelar ora apresentado quanto à suspensão do pagamento da parcela fixa é o mecanismo processual cabível para evitar o potencial dano ao patrimônio público, bem como desfazer o dano já delineado pelo sobrepreço até aqui demonstrado, uma vez que este processo terá uma tramitação demasiadamente longa, o que acarretará comprometimento de um montante ainda superior a ser desperdiçado pelo Estado do RN com a empresa concessionária”, diz o parecer.

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