19/02/2016
Deputado Ezequiel Ferreira propõe que telefônicas exponham tarifas na capa dos sites
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Projeto apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira de Souza, obriga as empresas de telefonia fixa e móvel que operam no Rio Grande do Norte a disponibilizar, em suas páginas iniciais na internet, links direcionando para páginas contendo todos os valores das tarifas praticadas pelos serviços prestados.
“É muito difícil para o consumidor avaliar qual operadora oferece o serviço mais barato, ficando muitas vezes refém da falta de ética de alguns operadores, que lhes empurram um serviço mais desvantajoso para seu perfil”, justificou Ezequiel.
Ele se refere ao serviço de telemarketing de empresas telefônicas, ou malas-diretas, oferecendo a migração de planos de serviços de telefonia de outras empresas, em que se divulga tão somente o valor do pacote mensal de minutos, sem exposição clara do valor das tarifas de cada modalidade de chamada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê entre os direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço (Art. 6º, III).
Além disso a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados. (Art. 31).
“Em que pese a vigência de tais dispositivos, é notório seu descumprimento pelas empresas de telefonia fixa e móvel com atuação no âmbito estadual, no tocante à divulgação dos valores de cobrança das chamadas telefônicas, antes da contratação do serviço”, acrescentou o deputado.
Nesse sentido, considerando que a internet é o canal de mais rápido e fácil acesso para exposição e visualização desse tipo de informação, o Projeto de Lei do deputado Ezequiel passa a exigir das empresas do setor que o utilizem para o cumprimento do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.