03/02/2016
Assembleia Legislativa do RN fará censo previdenciário com servidores efetivos e aposentados
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Assembleia Legislativa do Rio do Norte inicia no dia 15 de fevereiro o Censo Cadastral Previdenciário para atualizar os dados de servidores efetivos, ativos e aposentados.
O recadastramento deve ser feito de forma presencial e o prazo se encerra no dia 26 deste mês.
“O Censo Previdenciário viabiliza a preservação do fundo de aposentadoria e pensão dos servidores, proporciona mais transparência, combate possíveis fraudes, elimina distorções e ainda assegura os benefícios dos servidores”, explicou o coordenador do Núcleo de Administração e Pagamento de Pessoa (NAPP) da Casa, Thyago Cortez.
Os registros serão coletados e atualizados por um sistema moderno e totalmente informatizado e serão integrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais do Ministério através do aplicativo Siprev.
Os documentos originais serão conferidos e digitalizados, com rapidez e segurança.
O recadastramento será efetuado no auditório da Assembleia Legislativa, das 9h às 16hne no período estipulado, os segurados serão convocados conforme divisão por mês de nascimento, divulgada previamente no endereço eletrônico www.al.rn.gov.br/censo.
De 15 a 19 de fevereiro o censo será realizado para os servidores públicos ativos e titulares de cargos efetivos.
De 22 a 26 para os servidores públicos aposentados.
Para o recadastramento, serão exigidos os seguintes documentos:
-Documento de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou registro profissional, com validade em todo território nacional emitida por órgão de regulamentação profissional).
-Cadastro de Pessoa Física (CPF).
-Cartão do PIS/PASEP.
-Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone, dos últimos 3 meses).
-Título eleitoral.
-Comprovante de escolaridade.
Mais detalhes sobre a documentação no no site www.al.rn.gov.br/censo.
O aposentado que estiver morando em outro Estado e impossibilitado de comparecer ao local, pode encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, além da documentação exigida, o Formulário do Censo Cadastral Previdenciário para Aposentados, se for o caso com a assinatura reconhecida em cartório.
A Assembleia Legislativa alerta que os servidores e aposentados que não fizeram o Censo Previdenciário poderão ter suspenso o pagamento do benefício, até que haja a regularização cadastral.