13/12/2015
Depois de RN, PB e CE, juízes federais de Alagoas prestam solidariedade ao ministro Ribeiro Dantas
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Mais um Estado presta solidariedade ao ministro do STJ, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, vítima de agressões pelas decisões em torno do processo da Lava Jato. As pessoas não admitem mais ser contrariadas e não medem palavras para atacar quem não faz o que elas querem. Sensatez é produto em extinção e o que vale é o ponto de vista de cada um... Agora são os juízes federais de Alagoas solidários ao ministro potiguar. Eis a nota: NOTA DE SOLIDARIEDADE (AL) Os juízes federais egressos da Seção Judiciária de Alagoas, cientes da repercussão havida em torno da recente atuação jurisdicional do Min. Do STJ Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, sentem-se no dever de se pronunciarem, esclarecendo a sociedade de que a Democracia, a Liberdade e a Justiça por que todos clamam, hoje mais do que nunca, só são sustentadas por um Judiciário independente. A defesa da legalidade e dos direitos dos cidadãos exige que os magistrados tenham assegurada a prerrogativa de julgarem conforme sua consciência e seu entendimento de qual seja a correta aplicação da lei. Sempre pode haver discordância quanto ao mérito de um pronunciamento judicial, mas aos legitimados compete impugnar através dos recursos jurídicos adequados. Inverter a presunção de inocência e de boa-fé, tirando ilações levianas sobre supostas razões extra-jurídicas para o pronunciamento jurisdicional de magistrado que sempre teve uma carreira exemplar e reputação ilibada, atenta contra o exercício independente da magistratura. O Judiciário Federal, em Alagoas, presta sua integral solidariedade ao Min. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que tem prosseguido no exercício do seu mister comprometido unicamente com aquilo que entende legal e justo. Isto é o que se espera de todo magistrado, em qualquer instância, seja em casos que ganharam holofotes, seja em casos sem tantos espectadores. Porque o cidadão precisa confiar na Justiça, e isso só é possível enquanto os juízes tiverem liberdade para cumprir sua função submetidos apenas às normas jurídicas e à sua consciência, sem se curvarem a opiniões externas, pressões e ataques pessoais. Maceió, 12 de dezembro de 2015 PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA Desembargador Federal do TRF da 5ª Região FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS Desembargador Federal Emérito do TRF da 5ª Região PAULO MACHADO CORDEIRO Desembargador Federal do TRF da 5ª Região RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO Desembargador Federal do TRF da 5ª Região FREDERICO WILDSON DA SILVA DANTAS Juiz Federal Diretor do Foro SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES Juiz Federal da 4ª Vara SÉRGIO JOSÉ WANDERLEY DE MENDONÇA Juiz Federal Presidente da Turma Recursal dos JEFS ANDRÉ LUÍS MAIA TOBIAS GRANJA Juiz Federal da 1ª Vara RAIMUNDO ALVES DE CAMPOS JÚNIOR Juiz Federal da 13ª Vara ANDRÉ CARVALHO MONTEIRO Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal dos JEFs GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal da 6ª Vara JOSÉ DONATO DE ARAÚJO NETO Juiz Federal da 5ª Vara FELINI DE OLIVEIRA WANDERLEY Juiz Federal da 14ª Vara SÉRGIO DE ABREU BRITO Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal dos JEFs ANTÔNIO JOSÉ DE CARVALHO ARAÚJO Juiz Federal da 9ª Vara GUILHERME MASAITI HIRATA YENDO Juiz Federal da 7ª Vara ROSMAR ANTONNI RODRIGUES CAVALCANTI DE ALENCAR Juiz Federal da 8ª Vara ALOYSIO CAVALCANTI LIMA Juiz Federal da 12ª Vara CRISTIANO DE JESUS PEREIRA NASCIMENTO Juiz Federal da 10ª Vara ISABELLE MARNE CAVALCANTI DE OLIVEIRA LIMA Juíza Federal da 11ª Vara CAMILA MONTEIRO PULLIN MILAN Juíza Federal Substituta da 4ª Vara CARLOS VINÍCIUS CALHEIROS NOBRE Juiz Federal Substituto da 9ª Vara FLÁVIO MARCONDES SOARES RODRIGUES Juiz Federal Substituto da 11ª Vara