04/12/2015
Ministro potiguar vota pela liberdade de Marcelo Odebrecht mas pedido de vista trava julgamento
[0] Comentários | Deixe seu comentário.De Bárbara Pombo, do portal Jota Info: Ribeiro Dantas vota a favor de HC para Odebrecht, mas pedido de vista adia decisão A cena foi corriqueira ao longo da tarde de julgamentos de habeas corpus de réus da Lava Jato, na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro relator Ribeiro Dantas concedeu liberdade a Marcelo Odebrecht e Márcio Faria, executivos da construtora. Os ministros Jorge Mussi e Felix Fischer, respectivamente, pediram vista. Não foi um movimento inédito em julgamentos de HC´s de réus da Lava Jato. No dia 24, o presidente da 5ª Turma e decano do STJ, ministro Felix Fischer pediu vista e adiou a conclusão de processos em que Ribeiro Dantas concedia habeas corpus para investigados: Otávio Marques de Azevedo, presidente da Andrade Gutierrez, e Elton Negrão, executivo da empresa. Uma semana antes, Fischer já havia pedido vista do caso do publicitário Ricardo Hoffmann, que também teve voto favorável do relator Ribeiro Dantas. Nos casos dos executivos da Odebrecht, Ribeiro Dantas bateu na tecla de não ver a “eficácia” de manter os réus presos porque isso, por si só, não impediria a empresa ou outro integrante dela de firmar novos contratos fraudulentos, lavar dinheiro ou corromper agentes públicos. Pontuou que não haveria mais risco de destruição de provas pelos reús porque a fase de instrução processual foi finalizada. O ministro Ribeiro Dantas afirmou ainda que o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, não individualizou nenhuma conduta que justificasse o risco de violação à ordem pública no mandado de prisão de Marcelo Odebrecht. Ressaltou que a condição econômica de ambos não poderia justificar, por si só, a manutenção da prisão. O MPF havia chamado atenção para o fato de Márcio Faria possuir passaporte suíço e ter remetidos valores expressivos de dinheiro para o exterior. Oportunidade, sem fuga Segundo Dantas, o réu teve oportunidade de fugir no período entre novembro de 2014 – quando os procuradores fizeram o primeiro pedido de prisão, que foi negado – e junho de 2015, quando Farias foi preso na 14ª fase da Lava Jato. “Teve a oportunidade de fugir, mas não o fez”, afirmou o ministro. Durante o julgamento do HC de Marcelo Odebrecht (HC 339.037), Ribeiro Dantas afirmou: “a sociedade tem motivo de sobra para se indignar e cobrar respostas, mas a sociedade saberá compreender que credibilidade das instituições, principalmente do Judiciário, passa por manter o cumprimento da lei nos julgamentos dos delitos, mas também por garantir a ampla defesa, o devido processo legal e a presunção de inocência.” Odebrecht e Faria estão presos desde 19 de junho. Eles foram denunciados por corrupção ativa, organização criminosa e lavagem de dinheiro no esquema de desvios de recursos a partir de contratos da Petrobras. Nos dois casos, o voto do ministro previu a substituição da prisão por medidas alternativas: monitoramento eletrônico, proibição de mudança de endereço sem avisar às autoridades, entrega de passaportes, afastamento da direção e administração das empresas envolvidas na Lava Jato, proibição de Marcelo Odebrecht e Márcio Faria entrarem na empresa e se comunicarem com outros reús da Operação. Espera O subprocurador da República Mário Ghizzi chegou a pedir o adiamento do julgamento dos habeas corpus porque soube que os recursos seriam analisados apenas na manhã do julgamento realizado à tarde. O ministro Ribeiro Dantas indeferiu o pedido, e afirmou que seus assessores enviaram e-mails ao Ministério Público Federal chamando a atenção para a inclusão dos habeas corpus em pauta. Advogados pontuam que havia certa prática entre os ministros da 5ª Turma de devolverem processos com vista em duas sessões, o que não ocorreu nos casos dos executivos da Andrade Gutierrez e de Ricardo Hoffmann. “Ficamos agora à espera da boa vontade do ministro”, resumiu uma fonte. O voto vista de Fischer no caso de Hoffmann seria proferido nesta quinta-feira, mas foi adiado para a sessão extraordinária do dia 10.