04/12/2015
Justiça Federal do RN condena 7 envolvidos em escândalo no Ipem
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O juiz federal Walter Nunes condenou hoje sete envolvidos na Operação Pecado Capital e concedeu perdão judicial a dez pessoas. A operação citada tratou de suposto esquema de corrupção no IPEM. Os dez perdoados haviam sido condenadas mas receberam perdão judicial a partir de colaboração premiada. Outras seis tiveram a pena reduzida por também ter feito a colaboração premiada. Receberam o perdão Zulmar Pereira de Araújo, Carlos Macílio Simão da Silva, Maria do Socorro Freitas, Rosângela Frassinete Ramalho, Deusdete Fernandes de Araújo, Allan Aluízio Fernandes de Faria, Valmir Dantas, Lilian de Souza Batista Silva, Sheila Suerda de Medeiros Sousa e Conrado Souza da Circuncisão. Abaixo os condenados e as penas: RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO 44 anos, 5 meses e 21 dias, após a colaboração premiada pena finalizada em 6 anos, 3 meses e 19 dias em regime semiaberto DANIEL VALE BEZERRA - em 22 anos, 10 meses e 23 dias, após a colaboração premiada pena 7 anos, 7 meses e 19 dias em regime semiaberto AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA - 21 anos, 3 meses e 10 dias, após a colaboração premiada pena de 7 anos, 1 mês e 4 dias, em regime semiaberto ADRIANO FLÁVIO CARDOSO NOGUEIRA - 20 anos, 8 meses e 26 dias, após a colaboração premiada pena de 6 (seis) anos e 11 (onze) meses, sob o regime inicial semiaberto RHANDSON ROSÁRIO DE MACEDO BERNARDO - 8 anos e 9 meses, após a colaboração premiada pena de 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período. LAMARK BEZERRA DE ARAÚJO - 15 anos, 3 meses e 10 dias SEBASTIÃO GARCIA SOBRINHO - 8 anos e 4 meses, após a colaboração premiada pena de2 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, sob o regime inicial aberto, pena convertida em restritiva de direito para prestação de serviço à comunidade por igual período.