13/11/2015
Deputados aprovam Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Assembleia Legislativa aprovou hoje o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais. O projeto de lei foi aprovado com emendas da Comissão de Constituição e Justiça. “Com essa Lei, os recursos das questões judiciais do Estado têm que ser depositados nesse Fundo, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% do total do valor dos depósitos e será admitido a garantir a restituição da parcela transferida. Os 70% dos depósitos serão utilizado nos pagamentos, na ordem sucessiva, de precatórios judiciais de qualquer natureza, dívida pública fundada, despesas de capital e recomposição de fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência própria”, disse Kelps Lima (SDD) que foi o relator na CCJ. Outro projeto de igual importância nessa área também foi transformado em Lei, com aprovação unânime dos parlamentares. A Lei estabelece a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a Celebração de Acordos e Transações em Ações Judiciais Consolidadas no Regime de Precatórios. No plenário, o Projeto recebeu uma emenda consensual, definindo que a nova Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016, como determina o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a lei, o Estado poderá quitar precatórios já vencidos, fazendo circular na economia do Rio Grande do Norte, 70% dos recursos em torno de R$ 80 milhões que estão depositados em várias contas.