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12/08/2015





TCE esclarece revogação de súmula que permitia incorporação de gratificações para aposentadorias

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O Tribunal de Contas do Estado se pronunciou, através de uma nota de esclarecimento, sobre a revogação de uma súmula que garantia a servidores públicos em processo de aposentadoria, a incorporação de gratificações. Eis a nota: Esclarecimento Acerca da revogação da Súmula que reconhecia a possibilidade de incorporação das gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) esclarece:   1 – O art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, admitia a possibilidade de integração de gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão, desde que recolhida a respectiva contribuição previdenciária sobre a vantagem transitória nos 5 últimos anos anteriores ao pedido de aposentadoria.   2 – Diante disso, o Tribunal de Contas editou, em 14.02.2012, a Súmula nº 24, que deu cumprimento ao dispositivo constitucional acima referido.   3 – Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 13/2014, em 16.07.2014, pela Assembleia Legislativa, o art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, foi revogado, impondo o cancelamento da Súmula nº 24.   4 – É importante ressaltar que, na condição de órgão constitucionalmente competente para apreciar e registrar a legalidade dos atos concessivos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, as decisões do Tribunal de Contas se vinculam às Constituições Federal e Estadual e à legislação infraconstitucional vigente. Tribuna de Contas do RN

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