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11/08/2015





Justiça Federal decreta intervenção judicial na Fundação Hospitalar Carlindson Dantas, em Caicó

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A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decretou intervenção judicial na Fundação Hospitalar Dr. Carlindo Dantas, em Caicó.  O prazo inicial é de 120 dias, prorrogável por igual período.  A decisão liminar foi proferida pela juíza Sophia Nóbrega Câmara Lima, titular da 9ª Vara Federal. O Governo do Estado e o Município de Caicó deverão indicar os integrantes da Junta Interventora.  A Junta terá como trabalho promover a adoção de providências para a reestruturação e readequação do atendimento médico-hospitalar na unidade, além de fazer o levantamento da situação administrativa, financeira e patrimonial da entidade.  A magistrada determinou ainda que Estado e Prefeitura de Caicó assegurem recursos financeiros para a manutenção do serviço e ainda recursos extras para executar as benfeitorias necessárias na estrutura física do prédio, além do pagamento da equipe de recursos humanos e abastecimento adequado de material para unidade. A decisão da juíza atende pedido feito pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual.  “Trata-se de quadro que denota a urgência em se nomear uma junta para intervir na administração da unidade hospitalar, a qual, mediante uma alocação mais eficiente dos recursos e por meio de um diálogo mais aproximado com o poder público estadual e municipal, pode ter o condão de incrementar a debilitada assistência materno-infantil da região de Caicó/RN, evitando novos falecimentos de gestantes e neonatos”, escreveu a magistrada na decisão.  

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