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01/08/2015





Advogada não é obrigada a explicar origem de dinheiro pago a ela por serviço prestado, conclui STF

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O deputado Hugo Motta, do PMDB da Paraíba, que preside a CPI da Petrobras, não deu nem tchuns para a decisão do presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, em habeas corpus desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito. Motta suspeita que Catta Pretta esteja se fazendo de vítima e quer que ela declare à Comissão da Câmara quem lhe fez ameaças. Motta mudou o tom. Antes queria que a advogada declarasse a origem do dinheiro pago a ela em honorários como advogada de defesa de vários envolvidos no esquema de desvio de bilhões-trilhões dos cofres públicos. “Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, afirma o presidente do STF.

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