06/07/2015
Tribunal de Contas declara que terreno que tenta adquirir para fazer estacionamento não pertence a condomínio
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O Tribunal de Contas do Estado, acaba de emitir nota explicando que o terreno vizinho à sede, ao qual o Tribunal vem tentando adquirir para transformá-lo em estacionamento, não pertence ao condomínio Luciano Barros como vem sendo divulgado. Então...de quem é o terreno? Eis a nota do TCE: Esclarecimento do TCE/RN sobre processo de desapropriação O Tribunal de Contas do Estado enxerga com absoluta naturalidade e respeito a postura dos proprietários do terreno contíguo ao prédio-sede da Corte, seja no campo de manifestações públicas, seja na esfera judicial. O Tribunal, até por força da Constituição Federal e da legislação que rege a matéria, obriga-se a pagar justa e prévia indenização em dinheiro, no caso concreto, aos proprietários do terreno. É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela características únicas capazes de atender ao interesse público. A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições Federal e Estadual.