28/05/2015
Garibaldi e Fátima votam Sim e Agripino rejeita MP que restringe pensão por morte e muda cálculo ds aposentadoria
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Do G1 Senado aprova MP que restringe acesso a pensão por morte Medida foi a segunda do ajuste fiscal aprovada pela Casa. Senadores confirmaram mudança no fator previdenciário Lucas Salomão O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a medida provisória 664, que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. Como o texto já havia sido aprovado pela Câmara, segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff. (Veja ao final desta reportagem como votou cada senador) A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça (26), os parlamentares aprovaram a MP 665, que altera regras para o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Pelo texto aprovado, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. O texto original enviado pelo governo previa, para a concessão do benefício, dois anos de união e dois anos de contribuição. O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade. Tabela de duração das pensões De acordo com a MP, a tabela de duração das pensões aos cônjuges, fixando como base a idade, e não a expectativa de vida dos pensionistas, fica da seguinte forma: - 3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade - 6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos - 10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos - 15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos - 20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos - Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos Além disso, quando o tempo de casamento ou de contribuição forem inferiores ao necessário para se ter o benefício, o cônjuge terá ainda assim direito a uma pensão, mas somente durante quatro meses. O texto original não previa a concessão desse benefício temporário. Fator previdenciário Na Câmara, a MP 664 foi alvo de intensos debates e havia recebido uma emenda que altera o fator previdenciário. Nesta quarta, o Senado confirmou a mudança, o que contraria os interesses do governo. Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres. A proposta aprovada no último dia 13 na Câmara e confirmada pelos senadores institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Apesar de contrariar os interesses do governo, já que a extinção do fator previdenciário pode impactar as contas públicas a médio prazo, a alteração no sistema atual teve o apoio de diversos líderes e de senadores da base aliada. Alguns deles, como Paulo Paim (PT-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), chegaram a se posicionaram a favor da mudança antes da votação e a mobilizar colegas para votarem a favor da extinção do fator. Além disso, caso o texto fosse novamente alterado no Senado, a MP voltaria para nova análise da Câmara e dificultaria a aprovação da matéria. Isto porque a MP 664 perderia a validade no próximo dia 1º de junho caso não fosse aprovada pelo Congresso até a data. Para professoras, de acordo com a MP, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário. Veja, por ordem alfabética, qual foi a posição de cada senador na votação da MP 664: Aécio Neves (PSDB-MG) - Não Aloysio Nunes (PSDB-SP) - Não Álvaro Dias (PSDB-PR) - Não Ângela Portela (PT-RR) - Sim Antõnio Carlos Valadares (PSB-SE) - Abstenção Ataídes Oliveira (PSDB-TO) - Não Benedito de Lira (PP-AL) - Sim Blairo Maggi (PR-MT) - Sim Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) - Não Ciro Nogueira (PP-PI) - Sim Cristovam Buarque (PDT-DF) - Não Dalírio Beber (PSDB-SC) - Não Dário Berger (PMDB-SC) - Sim Davi Alcolumbre (DEM-AP) - Não Delcídio do Amaral (PT-MS) - Sim Donizeti Nogueira (PT-TO) - Sim Douglas Cintra (PTB-PE) - Sim Edison Lobão (PMDB-MA) - Sim Eduardo Amorim (PSC-SE) - Abstenção Elmano Férrer (PTB-PI) - Não Eunício Oliveira (PMDB-CE) - Sim Fátima Bezerra (PT-RN) - Sim Fernando Coelho (PSB-PE) - Sim Fernando Collor (PTB-AL) - Sim Flexa Ribeiro (PSDB-PA) - Não Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) - Sim Gleisi Hoffmann (PT-RS) - Sim Hélio José (PSD-DF) - Sim Humberto Costa (PT-PE) - Sim Jader Barbalho (PMDB-PA) - Sim João Alberto Souza (PMDB-MA) - Sim João Capiberibe (PSB-AP) - Sim Jorge Viana (PT-AC) - Sim José Agripino (DEM-RN) - Não José Medeiros (PPS-MT) - Sim José Pimentel (PT-CE) - Sim José Serra (PSDB-SP) - Não Lídice da Mata (PSB-BA) - Sim Lindbergh Farias (PT-RJ) - Sim Lúcia Vânia (PSDB-GO) - Sim Marcelo Crivella (PRB-RJ) - Sim Maria do Carmo Alves (DEM-SE) - Não Marta Suplicy (Sem partido-SP) - Sim Omar Aziz (PSD-AM) - Sim Otto Alencar (PSD-BA) - Sim Paulo Bauer (PSDB-SC) - Não Paulo Paim (PT-RS) - Sim Paulo Rocha (PT-PA) - Sim Raimundo Lira (PMDB-PB) - Sim Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) - Abstenção Regina Sousa (PT-PI) - Sim Reguffe (PDT-DF) - Não Roberto Requião (PMDB-PR) - Sim Roberto Rocha (PSB-MA) - Sim Romário (PSB-RJ) - Sim Romero Jucá (PMDB-RR) - Sim Ronaldo Caiado (DEM-GO) - Não Rose de Freitas (PMDB-ES) - Sim Sandra Braga (PMDB-AM) - Sim Sérgio Petecão (PSD-AC) - Não Simone Tebet (PMDB-MS) - Sim Tasso Jereissati (PSDB-CE) - Não Telmário Mota (PDT-RR) - Sim Valdir Raupp (PMDB-RO) - Sim Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM) - Sim Vicentinho Alves (PR-TO) - Sim Waldemir Moka (PMDB-MS) - Sim Walter Pinheiro (PT-BA) - Sim Wellington Fagundes (PR-MT) - Sim Wilder Morais (DEM-GO) - Não Zezé Perrella (PDT-MG) - Sim