31/01/2015
Escritório Sebastião Leite garante, via liminar na Justiça, matrícula na UFRN de aluno que não concluiu o segundo grau
[0] Comentários | Deixe seu comentário.O escritório de Advocacia ‘Sebastião Leite’, através da advogada Ana Beatriz de Lira, conseguiu uma liminar na Justiça permitindo a matrícula na UFRN, do estudante Matheus Dantas Godeiro.
Ele foi aprovado no Exame nacional de Ensino Médio – ENEM para o curso de Ciência e Tecnologia, e por não ter concluído o segundo grau, teve sua matrícula indeferida pela Universidade Federal do Rio Grande.
Com a liminar, conseguida perante a Quinta Vara da Fazenda Publica Estadual através de mandado de segurança, Matheus foi matriculado ontem.
“O argumento maior é que a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) não pode se sobrepor à Constituição Federal que assegura a todos, irrestrito acesso à educação quando estabelece em seu art. 205 que estabelece ser dever do Estado o acesso aos níveis mais elevados do ensino”, argumentou Ana Beatriz, afirmando que “o juiz decidiu conforme o melhor entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, pois não há que se admitir a inversão de valores e possibilitar que a norma menor se sobreponha a Constituição Federal”.
Na decisão que garantiu a matrícula, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho foi categórico ao afirmar que “... há uma regra constitucional segundo a qual será admissível o acesso aos níveis mais elevados do ensino, consoante a capacidade intelectual de cada pretendente, o que será aplicável no caso sob análise” e segue “... apensar da Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) vedar a conclusão do ensino médio para estudantes com idade inferior a 18 ano e sem completar os três anos do ensino médio, ela mesma excepciona essa regra geral, permitindo a progressão conforme o desenvolvimento do aluno” e cita diversas jurisprudências de tribunais brasileiros.