13/09/2014
Relatório da Corregedoria de Justiça, apontando falhas e sugerindo soluções, gera divisão dentro do poder judiciário do RN
[0] Comentários | Deixe seu comentário.A Tribuna do Norte pubicou hoje manchete de página dizendo que o Tribunal de Justiça considerou "falho" o relatório feito pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, e o tema levanta a seguinte questão:
A declaração do juiz auxiliar Fábio Filgueira, afirmando que os dados do relatório não refletem a realidade, aponta para uma divisão dentro do Tribunal, vez que o Corregedor Geral de Justiça é um desembargador do TJ, no caso, Vivaldo Pinheiro?
Ou o juiz emite uma opinião pessoal e não fala em nome do Tribunal como colocou a reportagem da TN?
Além de um provável racha dentro do próprio Tribunal, existiria uma queda de braço entre Tribunal e Corregedoria?
Ou os dois funcionariam como parceiros-aliados, na intenção de dar celeridade às questões jurídicas, sempre tão arrastadas, não só no Rio Grande do Norte, mas em todo o Brasil?
O Provimento 109/2014, levanta questões e sugere soluções.
Soluções estas que nao implicam, pelo que se entende, em uma divisão da justiça por disputa de poder dentro do poder judiciário...
O Provimento nada mais é do que um levantamento feito entre os anos de 2009 e 2013, com base na Lei de Organização Judiciária - e seguindo os moldes do 'Justiça em Números', que o CNJ publicará este mês - que traça uma radiografia da Justiça no Rio Grande do Norte e sugere soluções.
A análise de desempenho, a partir da quantidade de processos que entram e que saem a cada ano em cada Vara, levou em consideração as pecualiaridades de cada Vara individual ou de cada grupo de Varas de mesma competência.
Um dos grupos formados inclui 17 Varas Cíveis.
No caso de Varas Criminais, o relatório deixa clara uma certa disparidade em se comparando a outras, na questão da celeridade, vez que um processo que entra, só pode sair depois de, ou cumprida a pena, ou por morte do envolvido ou por prescrição da pena.
Coisa que só o tempo é quem define.
Ou, também no caso, se o poder público oferecer mais segurança ao Estado, reduzindo assim os índices de criminalidade.
Fator que, segundo o relatório, está fora da compatência do poder judiciário.
Outra situação em que o Provimento deixa claro que depende de questões que ultrapassam a competência jurídica, diz respeito às Varas Fiscais.
A Terceira Vara, por exemplo, em um ano recebe de 20 a 30 mil processos. Processos esses que incluem, por exemplo, o IPTU.
A falta de pagamento por parte da população demanda um número alto de processos por parte do Município, e nesse caso, só o poder público seria capaz de apontar soluções para evitar o acúmulo de processos.
Outro levantamento feito e apresentado pela Corregedoria diz respeito ao custo de comarcas.
Um exemplo citado foi um grupo de 5 comarcas de primeira entrância, que em um ano demandaram, todas juntas, 200 processos, enquanto a comarca de Nísia Floresta, também de primeira entrância, demandou 2 mil processos.
A questão discorre sobre até que ponto se justifica a existência da comarca.
Portanto, o trabalho de correição, que poderia servir como complemento ao trabalho da justiça, terminou virando estopim para uma queda de braço dentro da própria justiça.
Certo ou errado?