11/07/2014
Adepol emite nota explicando que não interferiu nas negociações dos escrivães e agentes de polícia
[0] Comentários | Deixe seu comentário.Terminada a sessão que aprovou o projeto de reajuste de salários para a Polícia Civil, e diante dos protestos do Sinpol, acusando os delegados de terem elaborado a proposta em parceria com o Govrno, mas à revelia dos agentes e escrivães, a presidente da Associação dos Delegados, Ana Cláudia Saraiva, emitiu nota de esclarecimento em nome da Adepol.
Na nota a Adepol diz que abriu diálogo com o Governo desde abril do ano passado, a fim de rever os salários pagos aos delegados a partir de uma revisão anual, assegurada pela Constituição Federal.
"Em respeito à autonomia e independência das demais entidades classistas (Associação dos Escrivães – ASSESP/RN e SINPOL/RN) não tivemos qualquer interferência no que concerne à negociação em torno do reajuste dessas respectivas categorias. Defendemos, sim, que fosse dado o mesmo percentual de aumento às três categorias que integram a nossa Instituição, o que foi feito pelo Governo do Estado, haja vista o percentual de 35,19% ter sido dado a todos. Dessa forma, a reposição salarial É ISONÔMICA SIM, embora alguns insistam em distorcer a realidade, não se sabe com que interesses", diz a nota, informando que os 166 delegados associados não tinham reajuste salarial desde 2008.
A nota diz ainda que, de acordo com o Art. 90, §2º, da Constituição Estadual, “Os vencimentos dos Delegados de Polícia são fixados com diferença, não superior a dez por cento (10%), de uma para outra classe da carreira”, e dessa forma, o aumento foi dado "em consonância com a previsão constitucional, pois aplicou-se o percentual de 35,19% sobre a classe de Delegado Especial, e consequentemente aplicou-se essa diferença de 10%, entre as demais classes, até a classe de delegado substituto", explica a nota da Adepol, explicando que "esses mesmos 35,19% foram concedidos aos cargos de Agente e Escrivão. Entretanto, estas categorias são escalonadas em 05 (cinco) classes, com 05 (cinco) níveis cada uma, totalizando 25 (vinte cinco) graus dentro de uma mesma categoria, nos termos da Lei Complementar nº. 417/2010, lei esta que foi negociada e aprovada pelas entidades de classe das citadas categorias. Este elevado número de níveis acarreta uma grande diferença entre os salários da primeira e última classe".
A nota também diz que o parcelamento do aumento, em quatro prestações, foi aplicado de forma igualitária para Agentes, Delegados e Escrivães.